br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 344/2002

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaAltera Artigos da Lei 303/2001, visando a compatibilidade com a CF.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA CTP DE ITATITNA. DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
.Av. Brasil, 883 — CEP 87980-000 -CGC 75.458. S35.,'.0001-7i..3
LEI V.344102 
et 4
fa I ra a rtigos cia
303/2001. V2 EL-Ind:9
compaLbiLdadi,cnm CF
A Citnara Municipal de Fianna do Sul Estado do Parana, aprovou e
eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1*- O Artigo 1 passa s iír a seguinte redação:
'A-7'1 2 - mankc L''e de .LE. _MU 47a . II -
FUNPR,,721..STU, 7 co, fido ...,1531 Cg .r2: MI trAki0Mi
ad MinLtratr14.1, tei7nica e financeira, OrganiZad0 corn base em
nnrmíts de e7ontabilidade atuarial de modo a garantir O sea
financeiro e atuarial, com p-erfoKaLciade „furidlci de
diroitri ifrrivadri, que sP dr,7gtiratig, 4'gr2e'Cificamente„ arDS- t2r0g, ram:
r)revidpIncfa orn ravor dos servidores ;:UL - L)Zi cos efetivos da
4kliznici,!,-,io de 2iLatina a Suit"
Artigo 2°- O artigo 30 passa a ter a seguinte redação:
"Art. Ofiindo dc Pre-vid&zcia . será COHEfttilid0
COrttribilip3e: MenSCtis obrigatórias e,.facultativas, do Aluniciiiio
de itaUna do dc s fervidores públicos efttivos com vinculo
fiincional permanente, i:PlObLEI:Ve Og da Clmara Municipal, ativos
aposentados e abs pensionistas municipafs, para custeio dos
"
Artigo 3° - O artigo 7* passa a ter a seguinte redação:
"DA INSCRIÇÃO NO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
Art. 7°- Os servidores z2Uhlicosqtivos, do Municil.-.40 - e da Ciimra
lAnici22aZde ItaLina da daadministraglo direta, autcirquca
PREEEITURA MUNICIPAL DE ITAÚT\TA DO SUL
ESTADO DC) PARANÁ
• • Brasil, 883 — CEP 87980-000 -CGC- 75.458.836/0001-33
fitna'acianai!, pernzapzente, attvos- ou apontados e nf pey'lliffelLtal
»22.022:C2.4. ,. -U2.T, 21.it'omjhca e obn.gatri.ria?.n.,nt,,--• insf.ritr,s nr,
stena de Previdincia."
Artig,o 4' - Suprime a SeçãoH o artigo 22°
Artigo 5*- O artigo 33' passa a ter a seguinte redação:
A aposentadorla compulsória sera concedida o servidor corn
70fsetenrai anol de iarade.
Artigo 6 - O artigo 34° passa a ter a seguinte redação:
A a4;osenradoria commilsária terij Proventos prornrcznnals ao
tempo de contribui;75o e sero calculados dP valr,rPs fixadr,z
na fbrm do T 3° do artigo 40' da CF.
13krtigo V - O artigo 36' passa a ter a seguinte redação:
'Art. 36 - A aposentadoria vol untaria por tel.po dc 4.7ontribui;ao,
observadoo dispostr, no art. 40 da to tui:do s Federal, sera
doiidaao segurado ativo que a requerervodintariamente, desde que
terlpo minim° dez anos eie ep'Etivo exe.rf2clo no servIço
C dive° anos no cargo efttivo„ quese dard a
a.posentackit'z'a, oble.necidas as legit. intes "
t
-
- 2' Qsprc iosda aposentadoria, por oc,asido da sua conJef
se.-Sto satuiadog 'on bage na rernuneragdo do servidor To cargo
efelivo em que se der a aposentadoria e, porma da
.7or-eLTonartzrtio à totaLiade cia repuine
Artigo r- O artigo '","' passa a ter a seguinte redação:
A contribui0o p revidencid ria dos Eer-vdcirelpiibii,;o:efizitvor, para
a manuterrlo do reoimo C6-7 -r
470b a totaLijac4-7 cia r.11111,01,-Zrapk f na aa Lei
Artigo 9°-O artigo 910 para a ter a seguinte redaçio:
;LEM!
•
PREFEITURA MIJI-TICIRAL DE ITA-ONA DC) SUL
ESTADO DO PARANÁ
Brasi1, 883 — CEP 87980-000 -CG(1 2. 75.458.835/0001-33
21 rOW7,Tt01 dasapf,si7ntadorii.as- preVL7t01
67a,L.7/iiad').27 Cl,»2 arhgo 40° da CF
ri.+72e 1-Xl.rd,gra 1.7"): tf-4105
Artigo 1.0° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as
disposições em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal de sul. Pr., 29 de novembre de 7002_
Pedro Jastauhati
PREFEITO MUNICIPAL

open original →