| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | Altera Artigos da Lei 303/2001, visando a compatibilidade com a CF. |
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PREFEITURA CTP DE ITATITNA. DO SUL ESTADO DO PARANÁ .Av. Brasil, 883 — CEP 87980-000 -CGC 75.458. S35.,'.0001-7i..3 LEI V.344102 et 4 fa I ra a rtigos cia 303/2001. V2 EL-Ind:9 compaLbiLdadi,cnm CF A Citnara Municipal de Fianna do Sul Estado do Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1*- O Artigo 1 passa s iír a seguinte redação: 'A-7'1 2 - mankc L''e de .LE. _MU 47a . II - FUNPR,,721..STU, 7 co, fido ...,1531 Cg .r2: MI trAki0Mi ad MinLtratr14.1, tei7nica e financeira, OrganiZad0 corn base em nnrmíts de e7ontabilidade atuarial de modo a garantir O sea financeiro e atuarial, com p-erfoKaLciade „furidlci de diroitri ifrrivadri, que sP dr,7gtiratig, 4'gr2e'Cificamente„ arDS- t2r0g, ram: r)revidpIncfa orn ravor dos servidores ;:UL - L)Zi cos efetivos da 4kliznici,!,-,io de 2iLatina a Suit" Artigo 2°- O artigo 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. Ofiindo dc Pre-vid&zcia . será COHEfttilid0 COrttribilip3e: MenSCtis obrigatórias e,.facultativas, do Aluniciiiio de itaUna do dc s fervidores públicos efttivos com vinculo fiincional permanente, i:PlObLEI:Ve Og da Clmara Municipal, ativos aposentados e abs pensionistas municipafs, para custeio dos " Artigo 3° - O artigo 7* passa a ter a seguinte redação: "DA INSCRIÇÃO NO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Art. 7°- Os servidores z2Uhlicosqtivos, do Municil.-.40 - e da Ciimra lAnici22aZde ItaLina da daadministraglo direta, autcirquca PREEEITURA MUNICIPAL DE ITAÚT\TA DO SUL ESTADO DC) PARANÁ • • Brasil, 883 — CEP 87980-000 -CGC- 75.458.836/0001-33 fitna'acianai!, pernzapzente, attvos- ou apontados e nf pey'lliffelLtal »22.022:C2.4. ,. -U2.T, 21.it'omjhca e obn.gatri.ria?.n.,nt,,--• insf.ritr,s nr, stena de Previdincia." Artig,o 4' - Suprime a SeçãoH o artigo 22° Artigo 5*- O artigo 33' passa a ter a seguinte redação: A aposentadorla compulsória sera concedida o servidor corn 70fsetenrai anol de iarade. Artigo 6 - O artigo 34° passa a ter a seguinte redação: A a4;osenradoria commilsária terij Proventos prornrcznnals ao tempo de contribui;75o e sero calculados dP valr,rPs fixadr,z na fbrm do T 3° do artigo 40' da CF. 13krtigo V - O artigo 36' passa a ter a seguinte redação: 'Art. 36 - A aposentadoria vol untaria por tel.po dc 4.7ontribui;ao, observadoo dispostr, no art. 40 da to tui:do s Federal, sera doiidaao segurado ativo que a requerervodintariamente, desde que terlpo minim° dez anos eie ep'Etivo exe.rf2clo no servIço C dive° anos no cargo efttivo„ quese dard a a.posentackit'z'a, oble.necidas as legit. intes " t - - 2' Qsprc iosda aposentadoria, por oc,asido da sua conJef se.-Sto satuiadog 'on bage na rernuneragdo do servidor To cargo efelivo em que se der a aposentadoria e, porma da .7or-eLTonartzrtio à totaLiade cia repuine Artigo r- O artigo '","' passa a ter a seguinte redação: A contribui0o p revidencid ria dos Eer-vdcirelpiibii,;o:efizitvor, para a manuterrlo do reoimo C6-7 -r 470b a totaLijac4-7 cia r.11111,01,-Zrapk f na aa Lei Artigo 9°-O artigo 910 para a ter a seguinte redaçio: ;LEM! • PREFEITURA MIJI-TICIRAL DE ITA-ONA DC) SUL ESTADO DO PARANÁ Brasi1, 883 — CEP 87980-000 -CG(1 2. 75.458.835/0001-33 21 rOW7,Tt01 dasapf,si7ntadorii.as- preVL7t01 67a,L.7/iiad').27 Cl,»2 arhgo 40° da CF ri.+72e 1-Xl.rd,gra 1.7"): tf-4105 Artigo 1.0° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as disposições em contririo. Gabinete do Prefeito Municipal de sul. Pr., 29 de novembre de 7002_ Pedro Jastauhati PREFEITO MUNICIPAL