| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender veiculo de propriedade do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883. CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 t14131: 75.458.836/0001-33 LEI N . 34812002 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder executive Municipal a vender veiculo de propriedade do municipio. A Camara Municipal de Itailma do Sul. Estado do Parana aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal de haima do Sul, Estado do Parana, autorizado a vender veiculo desta municipalidade a saber: ônibus urbano - Mercedes Benz, Ano de Fabricação 1986, Placa BYB — 2053, Chassi 3443100301SR861. Ariigo 2c" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiOes em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul. Estado do Parana, aos 18 dias do ras de dezembro de 2002. PREFEITONIUNICIPAL