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norma nº 352/2002

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2003.
native_id861

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 352/2002
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para
2003.
A Câmara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Pedro castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° -)- Fica incluído no artigo 16 da Lei Municipal n° 343/02 Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2003, a seguinte meta de trabalho.
0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
ATIVIDADE 
116 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde.
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITALTNA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ. AOS VINTE E SEIS DIAS DO MIES DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOIS.
Prefeito Municipal

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