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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 354/2003

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaDeclara área de Urbanização Especifica Imóveis destinados a Implantação do Programa Vila Rural, e da outras providencias.
native_id863

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texto integral #

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f‘
'IFIN117r￾PREFEn CPA MUNICTAL DE ITAITNA DO SEE
ESTADO DO PARANÁ
Au. 283, Centro, CEP: 87980.000 —Fone Fax: (044)612 85
.ITAtTNA DO SITI. - PARANA
lAt:1--21197:4_31ENTO DE ADMINISTR,400
LEI 
"LT3 .1
_ ... 4.1
Dettara Arta 4e k_Trbanizaçi-a
aesdnados à intplantai;do do Programa Lia Rural e
outra providencias;
A Camara Murlicipal de Itauna do S",ul, Estado do Parana,
aprovou P. eu Pedro Castanhafi Prefeito Municipal sanciono a
seffuinte
LITT
Ard043 1*- (hCAÇffadafj. .-...teas TStbanizaçao Especifica, seguintes
I — Lte YEyaltarite da unificação dos totes re F4 7‹ e Gleba Parte, 2 Secriao,
Parznavai, area de 1.61.275 23 nx , localizado neste :Aunicipio„ registrado na
matricula vunto ao CartOrio de Registro de ImOveis da Comarca de Nova Londrina.
Lote. if 1-A. Gle1)-A 1--R, 20 Parte, T Setvio, Col&nia Paranavai, tom area de 3D.700,00 nf ,
iocalizsdo neste Munictuio, registradci tia tuatricula ri= 8.687, junto ao CartOtio de linOveis da
Coint-ca de Nova Londrina.
to 2G- Os imOveis destritos noartigo 1- desta Lei sio destinados a implantavao cio Piraa
il Rural. com os direitos dos vitetros aF_4segprados pelt) Art. 4, da Let tf 4.504164., "Estatuto
da Terra', licando sujeitos aos seguintes criterios de urbanização especifica:
I-- os lotes residenciais, destinados h moradia e cultivo, terão area minima de 000, 00 in cinco
miI metros quadrados); de acordo corn os escopos do .Artigo 4', da Lei n' 4.50,1'64:
11 - fica vedada fl ck-tastraçao de mais de uma unidade destinada a moradia et?-1 oada. lote
residential, f jj area col/Anil/la não podera exceder o equivalente a .,/o da area total do lote,
exceto_ se as unidades constsuidas ado ultrwassarem o percentual da area permitida, para
constrac6es,(25'./0), . e, as. cotistruOes destinarem a acomodar* dos membros da familia do vileiro
ill - cada lote residencial devera reservar parte de sua area, nao inferior a 2% e não superior a
5°:-.; da area total., para implants*,de eiluipamentos inerentes a atividade desenvolvida de plantio
ou triacio, tais conto paiot, galirkeiro, etc;
- lotes de uso comunititio ado se enquadram no disposto no inciso I deste artigo e
deAiriwn-se tinisty,Oto dt equipmientaEs die. nigtipla ao, eua atividade obrigatoriamente sera°
PEulrcA i'vreq.CD)..4.L DE TTATTNA T)0 SUT.
ESTADO DO PARANÁ
;383, Centro, CEP: S79S0.000 —Fone Fax: 1:044)436 12 g5
II-AU-NA DO SU. _ FARA
DEPARTAMENTO DE 4 DMINISTRAÇÂO
desenvolvidas ern berieficio da comunidade local, eth na aa
re:zidencials,-
— o sistema viario previsto das '1/2111af.4 Rurais descritas nesta Lei devera estar "alley ados aos
azesse,s e existentes no Municipio.
cigo 3' - Ficaa CO-EUiP,':kR isenta do cumprimento referente a destinação de 35% das areas
pUblicas de iitye trta a Lei Federal if 6.-1661'19, nos termos do art datei 185199.
- Os irnoveis deconentes da unpiantação do: ?rogaria Vila Rural sobte os temen:3s
descritos no at 1 desta Lei, ficardo 'sentos de cobrança de:
— IP171 — (..Tulosto Piedial Territorial Urbauo„ .1 a cl.crf.its.aia desta iStiWif3, de ater g,eral aos
vifeiros , estriba-se legalmente no "caput" e r:nico do Art 176 do I: t5 g0 riblitati
-
LN-;ic.:1(7111_
a) a isençao do IPTTJ. pot ser carater geral aos vileiros, no caracterizara a renuncia de receitas
previstas no Art 14, da L.R.F. e nem seu i pot- no ser de carater individual que e defeso por
11 - a isenção da cobrança de taxa Municipal sobre a iluminação publica, nas Vila:3 Rurais
obedecerá o disposto nos par-a:gees e 2' , ,iat 2' da Lei Municipal n' 349/02 - de
2002
UI - a isenção de cobrança das demais taxas e impostos municipals, nas -Vilas Rurais. reger-se￾ão p or Lei C. ompl emeniar de nil el ativa o? oder Executivo.
Itira.7r-afe; Utlical O Poder Executivo Municipal definita, mediante aprovação de Lei
,,."-:omplementar, os criterios e neriodos da concessio das isenções especiais de cobrança de taxas
impostos flUifi cLpais. de 1-nbito .Teral . aos vileiros residentes nas
Artiga 5' - Por t?Cai;iir.40 6-0 registro do empreendimento Vila Rural junto a CirCIME4Cri6i)
competente, as parcelas do imOvel referentes as areas de Reserva Florestal Legal e
Preservatão Permanente, tiever'ão .Feer t5fii.txE IO dominio ficando este
res-,vel vela preservaçao, cemservaça.o elou recuperacio, cot-dot-me critétios estabelecily4
pela Lei Federal if 4.771/65 tcódigo Florestal), pelas normas do Instituto Ambiental do Parana —
L42 e das institui0es oficiais vi culadas a Secretaria Municipal ck Meio 42.1-ibiente ou outro
t- epuil,a)ente. -
FaragraTo — A eventual utilização das areas previstas neste OffiE0, mediante autorizaçáo
do ,t.r;=..ãci competente, somente podera ser feita em parceria entre o narliciuio e os vileiros
residentes na Vita Rural.
Pi?fl1mA fUNTC/PAL DE rrAtm.zA 7-)o sur
ESTADO L ritRAN_Li
Au. 833, Centro , CEP: 87980 COO —Pone Far: 044)436 12 85
ITAIT_NA DO S1.1 - PARANÁ 
DVPARTAMENTO DE -4DMIATISTR4CI40
Artigo 6* - Serk trailsferidas ao dorninio do 15nnicipio tathern as areas a ele destinadas e/ou as
Areas institucionais, assitu caracterizadas no re.spectivos eto. ificando a utilização fiestas
limitadas ao uso contunto com os viteiros residentes na Vila Rural.
Arti7o - Atylanntenção da intia-estnitura dois roweendimentos mentionados no artigo
desta Lei, compreendidos as tuas, acessos.. itutninat-Ao. pUblica, coleta de lixo e sistemas de
abastecimento dpia, são de responsabilidade exclusiva do Municipio, de acordo com o
disposto no Art 4', seus incisos, aiinea e seu patagrafo Unico, desta Lei.
ParaFfraio tnice - Quanto a responsabitidade do Municipio sobre a tuanutenção dos Sistemas
de Abastecimento de Apia, esta se restringe aos sistemas ndo operados peia SANEPAR, exceto
,:i1;ando a Vila Rural /ocalizar-se proximo a tubulacio de aqua ja instalada pela SANEPAR,
ai-calado o vero coin opagamento da tarifa acordo corn o consumo de água no imovel
ATt7o $t* - 'olotftttido...; deinais tritérios de urbanização existentes no TAirnicr.)io desee
eitur.fnaoccirSittantes1 coni esta Lei.
Prozrafo P-4--meirol A COTLIA.PAR responsabilizar-se-ã pela montagem do pro asso de registro
da Vila Rural ¡unto ao Cat-tOrio de Regi..,:tro de imO-wis da Comarca e. da assinatura da escritura de.
aquisição di) tote rural pelo viteiro, com a respectiva matricula di) imOvel.
ParAgrafo Sepol O Municipio e o iro ficarão isentos das despesas e castas do processo
de retro e tuatricuta, assim corno de cat-tOrios, culas re.sponsabitidades e despesas setio
totalinente da COHAPAR.
A-H:7o 4° - E:-.ta Lei entra em vigor na data de Ala publitação, revogadas as disposiOes em
contratio.
Edificio da Pr eieitara Nlamicipal de ItaUria do Sul, aos 12 dias do mis de fevereiro de.
Pedro Castanhari
Prefeito 2\ lunicipal

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