| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2001. |
| native_id | 865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 356/2003 SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2001 A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itanna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI: Artigo 10 -)- Fica incluído no artigo 16 da Lei Municipal n° 343/02 de 28 de novembro de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a seguinte meta de trabalho 0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE 117 - Manutenção do Projeto Núcleo de Apoio a Familia - NAF. Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS_MIE RÊS. DRO STANHARI Prefeito Municipal