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norma nº 356/2003

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2001.
native_id865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 356/2003
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO
para 2001
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itanna do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI: 
Artigo 10 -)- Fica incluído no artigo 16 da Lei Municipal n° 343/02 de 28 de
novembro de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2003, a seguinte meta de trabalho
0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE 
117 - Manutenção do Projeto Núcleo de Apoio a Familia - NAF.
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITAONA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS_MIE RÊS.
DRO STANHARI
Prefeito Municipal

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