| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
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t•yr °vat& PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 357/2003 SÚMULA:- Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI: Artigo 10 -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um crédito adicional Especial no valor de R$ 36.938,15 (Trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), para inclusão do seguinte programa: 0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801:082444872.117 - Manut. do Proj. Núcleo, de Apoio a Familia - NAF 30000000:- DESPESAS CORRENTES 31000000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31900000:- Aplicações Diretas R$- 15.600,00 33000000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33900000:- Aplicações Diretas R$- 15.230,00 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 41000000:- INVESTIMENTOS 44900000:- Aplicações Diretas R$- 6.108,15 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 36.938,15 Artigo 2° )- Para fazer face a abertura do crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei fica cancelado a importância de R$ 1.108,15 (Hum mil, cento e oito reais e quinze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente, e sera utilizado como fonte de recurso para Suplementação do Recurso recebido da Secretaria Estadual de Assistência Social no valor de R$ 35.830,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), contabilizado na seguinte rubrica: 17620107:- Cony. c/a Secret. Est. de Assist. Social - NAF R$- 30.830,00 24720700:- Cony. c/a Secret. Est. de Assist. Social - NAF R$- 5.000,00 0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:JNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br 0801:082444872.102 - Geração de Renda 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 44000000:- INVESTLVIENTOS 44900000.- Aplicações Diretas R$- 1.108,15 TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 1.108,15 Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipahie Itanna do Sul, Estado do Parana, em 19 de março de 2003 Prefeito Municipal