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norma nº 357/2003

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
native_id866

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 357/2003
SÚMULA:- Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI: 
Artigo 10 -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um crédito adicional Especial no valor de R$ 36.938,15
(Trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), para
inclusão do seguinte programa:
0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0801:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0801:082444872.117 - Manut. do Proj. Núcleo, de Apoio a Familia - NAF
30000000:- DESPESAS CORRENTES 
31000000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
31900000:- Aplicações Diretas R$- 15.600,00
33000000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
33900000:- Aplicações Diretas R$- 15.230,00
40000000:- DESPESAS DE CAPITAL
41000000:- INVESTIMENTOS 
44900000:- Aplicações Diretas R$- 6.108,15
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 36.938,15
Artigo 2° )- Para fazer face a abertura do crédito Adicional Especial aberto no artigo 1°
desta Lei fica cancelado a importância de R$ 1.108,15 (Hum mil, cento e oito
reais e quinze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente, e sera
utilizado como fonte de recurso para Suplementação do Recurso recebido da
Secretaria Estadual de Assistência Social no valor de R$ 35.830,00 (Trinta e
cinco mil, oitocentos e trinta reais), contabilizado na seguinte rubrica:
17620107:- Cony. c/a Secret. Est. de Assist. Social - NAF R$- 30.830,00
24720700:- Cony. c/a Secret. Est. de Assist. Social - NAF R$- 5.000,00
0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0801:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:JNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
0801:082444872.102 - Geração de Renda
40000000:- DESPESAS DE CAPITAL
44000000:- INVESTLVIENTOS 
44900000.- Aplicações Diretas R$- 1.108,15
TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 1.108,15
Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipahie Itanna do Sul, Estado do Parana, em 19 de
março de 2003
Prefeito Municipal

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