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norma nº 358/2003

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul, para repasse de recursos e da outras providências.
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REFIMAiumll@opm DIE mama D@ NDE
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 358/2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
assinar Convênio com a ADECIS - Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Itaima do Sul, para
repasse de recursos e di outras providências,
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do
Sul, Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social a ADECIS — Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Itaima do Sul , no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais), em treze parcelas mensais, destinados a manutenção dessa entidade,
sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.50.43.00 — Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio
entre a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul e o
Município.
Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio sera reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de
2003, revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
aos 20 dias do mês de Março de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

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