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norma nº 359/2003

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - Pequeno Príncipe, para repasse de recursos e dá outras providências.
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PIMA ftlACIPLE MOM 11)
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
PRE
LEI N" 359/2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a assinar Convênio com a APMI
- Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância — Pequeno Principe, para repasse
de recursos e dá outras providências,
A Câmara Municipal de HaIma do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do
Sul, Estado do Parand, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social à APMI — Associação de Proteção a
Maternidade e a Infancia — Pequeno Principe , no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e
quinhentos reais), em treze parcelas mensais, destinados 6. manutenção dessa entidade,
sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.50.43 .00 — Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio
entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe
e o Município.
Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio será reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo
Artigo 4
0- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de
2003, revogando as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de Março de 2003.
—
PREFEITO MUNICIPAL

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