| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - Pequeno Príncipe, para repasse de recursos e dá outras providências. |
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PIMA ftlACIPLE MOM 11) ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 PRE LEI N" 359/2003 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, para repasse de recursos e dá outras providências, A Câmara Municipal de HaIma do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Parand, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia — Pequeno Principe , no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), em treze parcelas mensais, destinados 6. manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43 .00 — Subvenções Sociais 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe e o Município. Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio será reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo Artigo 4 0- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2003, revogando as disposições em contrário Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Março de 2003. — PREFEITO MUNICIPAL