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norma nº 360/2003

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências
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PRIEFmomaa iimagom ffl slam a) mg,
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 360 /2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a assinar Convênio com a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de
Educação Especial Esperança e Amor, para repasse
de recursos e da outras providências,
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social à APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor
de R$ 15.672,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais), em treze parcelas
mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.50.43.00 — Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio
entre a APAE — Associação de Pais e amigos dos Excepcionais — Escola Especial
Esperança e Amor e o Município.
Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio será reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de
2003, revogando as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitu
aos 20 dias do mês de Março de 003.
icipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
PREFEITO MUNICIPAL

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