| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências |
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PRIEFmomaa iimagom ffl slam a) mg, ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 360 /2003 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências, A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor de R$ 15.672,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais), em treze parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre a APAE — Associação de Pais e amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município. Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio será reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2003, revogando as disposições em contrario. Edificio da Prefeitu aos 20 dias do mês de Março de 003. icipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, PREFEITO MUNICIPAL