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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 32/1962

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1962
Date 1962-06-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EMPENHAR JUNTO AO BANESTADO, QUOTAS DE DIREITO DO MUNICIPIO
native_id87

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Tresiedura Wlwnicipal de 31atina do Sul
ESTADO DO PARANÁ
L E I n2 32/6Z,
RAYWJUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Rama do
Sul, Estado do Parana,
F (,*; O ter que a Cliara 4;idnielpa1 decretou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itauna do Sul
autorizado a empenhar, junto ao Banco do Estado do Parana VA, as
quotas a lue te.1 de direito o Konicipio, na conformidade do artigo
152 da Congt1tui4o Federal, e referents aos ahereicios de 1962,
1963 e 1964.
Art. 22 . C empenho de que trata o artigo anterior se destine￾ri a cobertura do pagamebto do trator adquirido pela Municipalida￾de e cujos documentos serio avalizados pelo Banco do Estado do Para￾na mediante garantia das refer/des quotas.
Art, 32 - Afim de dar fiel cumprimento a presente Lei fica o
senhor Prefeito MunleipaT autorizado assinar togo e qualquer do￾cumentos que para isso se fizer necessario, dar 
tio
recibos,
outorgar procuragio am "CAM PROPRIA" e mais que se fizer neoessario
Art. hQ . A presente Lei entrara em vigir na drcta de sua publicaqi
revogadas as disposiOes contrario:
PREFEITURA MUNICIPAL au iTAUNA DO SUL
Em 12 de junho de 1962.
*hint
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREPEITDRA MUNICIPAL DE ITONA do
SUL em 12 de JUNHO de 1962.

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