| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1962 |
| Date | 1962-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EMPENHAR JUNTO AO BANESTADO, QUOTAS DE DIREITO DO MUNICIPIO |
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Tresiedura Wlwnicipal de 31atina do Sul ESTADO DO PARANÁ L E I n2 32/6Z, RAYWJUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Rama do Sul, Estado do Parana, F (,*; O ter que a Cliara 4;idnielpa1 decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itauna do Sul autorizado a empenhar, junto ao Banco do Estado do Parana VA, as quotas a lue te.1 de direito o Konicipio, na conformidade do artigo 152 da Congt1tui4o Federal, e referents aos ahereicios de 1962, 1963 e 1964. Art. 22 . C empenho de que trata o artigo anterior se destineri a cobertura do pagamebto do trator adquirido pela Municipalidade e cujos documentos serio avalizados pelo Banco do Estado do Parana mediante garantia das refer/des quotas. Art, 32 - Afim de dar fiel cumprimento a presente Lei fica o senhor Prefeito MunleipaT autorizado assinar togo e qualquer documentos que para isso se fizer necessario, dar tio recibos, outorgar procuragio am "CAM PROPRIA" e mais que se fizer neoessario Art. hQ . A presente Lei entrara em vigir na drcta de sua publicaqi revogadas as disposiOes contrario: PREFEITURA MUNICIPAL au iTAUNA DO SUL Em 12 de junho de 1962. *hint Prefeito Municipal PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREPEITDRA MUNICIPAL DE ITONA do SUL em 12 de JUNHO de 1962.