br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 361/2003

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul ? PR., para repasse de recursos e dá outras providências
native_id870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEmma magllim DE mama 1(3
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 361/2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a assinar Convênio com o Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente de Itaima do Sul — PR.,
para repasse de recursos e dá outras providências,
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do
Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social ao Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente de Itaima do Sul, no valor de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais),
em treze parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os
repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.50.43.00 — Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio
entre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Município.
Artigo 3° - Os valores repassados através do convênio será reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de
2003, revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de Março de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →