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norma nº 362/2003

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial a todos os servidores da municipalidade.
native_id871

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PREPENN& WUKCOM11. Takla ID@ n
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 362/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder reajuste salarial a todos os servidores
da municipalidade.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itanna do
Sul, Estado do Para* no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a todos os servidores municipais.
Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar rigorosamente o
estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000.
Artigo 3° - Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroativo a 1° de mat-go de 2003
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de mane. de 2003.
S an
PREFEITO MUNICIPAL

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