| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial a todos os servidores da municipalidade. |
| native_id | 871 |
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• PREPENN& WUKCOM11. Takla ID@ n ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 362/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial a todos os servidores da municipalidade. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itanna do Sul, Estado do Para* no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a todos os servidores municipais. Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar rigorosamente o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 3° - Este Anteprojeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 1° de mat-go de 2003 Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de mane. de 2003. S an PREFEITO MUNICIPAL