| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos para a creche Pequeno Príncipe e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ IV 75.458.836/0001-33 E-mail: pmisanetstudiacom.br LEI N° 366/2003 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos para a creche Pequeno Principe e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Para* APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - Pequeno Principe, situado na Rua Teruo s/n° inscrito no CNPJ 01643267/0001-60 até o valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), em 12 (Doze) parcelas mensais, destinados manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33500000 - Transf a Inst. Privada s/fins Lucrativos - Creche Pequeno Principe Artigo 2°)- Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre a creche Pequeno Principe e o Município. Artigo 3°)- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003. Edificio da Prefeitura Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de abril de 2003. Prefeito Municipal