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norma nº 366/2003

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos para a creche Pequeno Príncipe e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ IV 75.458.836/0001-33
E-mail: pmisanetstudiacom.br
LEI N° 366/2003
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar recursos para a creche
Pequeno Principe e dá outras
providências.
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Para* APROVOU, e eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos
financeiros em forma de subvenção social à Associação de Proteção a
Maternidade e a Infância - Pequeno Principe, situado na Rua Teruo s/n°
inscrito no CNPJ 01643267/0001-60 até o valor de R$ 12.500,00 (Doze mil
e quinhentos reais), em 12 (Doze) parcelas mensais, destinados
manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
33500000 - Transf a Inst. Privada s/fins Lucrativos - Creche Pequeno
Principe
Artigo 2°)- Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre a creche
Pequeno Principe e o Município.
Artigo 3°)- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2003.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná, aos 28
dias do mês de abril de 2003.
Prefeito Municipal

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