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norma nº 371/2003

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal N°119/91. ,
native_id880

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 371/2003
Súmula: Altera o Anexo II da Lei Municipal n°119/91 de 10 de
Janeiro de 1992.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1°- Fica alterado o anexo ll da Lei Municipal n° 119/91, conforme
confirma em anexo.
Artigo 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrária
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de junho de 2003.
Prefeito Municipal
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
ANEXO!!
G.P.A. — GRUPO OPERACIONAL PROFISSIONAL E ASSESSORIA
CARGOS N° VAGAS CARGA HORÁRIA REFERENCIA
SEMANAL INICIAL
Contador 01 30 G.P.A. 15
Enfermeiro 04 40 G.P.A. 12
Bioquímico 01 40 C.P.A. 12
Odontólogo 06 24 G.P.A. 12
Médico 06 24 G.P.A. 28
Médico Cirurgião 02 24 G.P.A. 56
Agrônomo 01 40 G.P.A. 12
Fisioterapeuta 01 20 G.P.A. 12
Psicólogo 01 20 G.P.A. 12
Assistente Social 01 20 G.P.A. 12
Nutricionista 01 30 G.P.A. 12
Procurador Jurídico 01 20 G.P.A. 48
Q.R.V. — QUADRO DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
GPA 01 - 522,81 GPA 23— 1.001,76 GPA 45— 1.919,48
GPA 02— 538,49 GPA 24— 1.031,81 GPA 46 — 1.977,06
GPA 03— 554,65 GPA 25 — 1.062,77 GPA 47 — 2.036,37
GPA 04 — 571,29 GPA 26 — 1.094,65 GPA 48 — 2.097,46
GPA 05— 588,43 GPA 27— 1.127,49 GPA 49 — 2.160,39
GPA 06 — 606,08 GPA 28— 1.161,31 GPA 50 — 2.225,20
GPA 07 — 624,26 GPA 29— 1.196,15 GPA 51 —2.291,95
GPA 08— 642,99
GPA 09 — 662,28
GPA 10 — 682,15
GPA 11— 702,61
GPA 12— 723,69
GPA 13— 745,40
GPA 14— 767,77
GPA 30 — 1.232,04
GPA 31 — 1.269,00
GPA 32 — 1.307,07
CPA 33 — 1.346,28
GPA 34 — 1.386,67
GPA 35— 1.428,27
GPA 36 — 1.471,12
GPA 52— 2.360,71
GPA 53 — 2.431,53
GPA 54 — 2.504,48
GPA 55 — 2.579,61
GPA 56 — 2.657,00
GPA 57 — 2.736,71
GPA 58 — 2.818,81
GPA 15 — 790,80 GPA 37— 1.515,25 GPA 59 — 2.903,38
GPA 16 — 814,52 GPA 38— 1.560,71 GPA 60— 2.990,48
GPA 17 — 838,96 GPA 39— 1.607,53 GPA 61 —3.080,19
GPA 18 - 864,13 GPA 40— 1.655,76 GPA 62 — 3.172,60
GPA 19 -890,05 GPA 41 — 1.705,43 GPA 63 - 3.267,78
GPA 20 — 916,75 GPA 42— 1.756,59 GPA 64— 3.431,16
GPA 21— 944,26 GPA 43 — 1.809,29 GPA 65 - 3.534,09
GPA 22 — 972,58 GPA 44— 1.863,57 GPA 66 — 3.640,12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Descrição Analítica : Procurador Jurídico
A descrição das atribuições do cargo efetivo da
Administração Direta, bem como a exigência de escolaridade e habilitação
para o exercício do cargo, regulam-se da seguinte forma.
a) Estudo e exame de documentos jurídicos e assemelhados, com
análise do conteúdo, com base em códigos, leis e jurisprudências,
para emissão de pareceres fundamentados na legislação própria
em vigor;
b) Apuração e inclusão de informações, acompanhamento de
processos em todas as suas fases, representando o Município em
Juizo, para obter os elementos necessários A defesa do mesmo;
C) Redação de petições, assistência as unidades administrativas em
assuntos de natureza jurídica, elaborando e emitindo pareceres em
processos administrativos, licitações, contratos, distratos,
convênios, consórcios, portarias e decretos, visando assegurar o
cumprimento das normas legais;
d) Promoção de Execução Fiscal da divida ativa e de qualquer outra
execução, visando o recebimento de crédito do Município de Itatina
do Sul, cumprindo o prescrito na legislação vigente;
e) Redação de documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal,
civil, comercial, trabalhista, e outras em que for do interesse e parte
o Município;
f) Exame dos textos de projetos de leis, que serão encaminhados a
Câmara de Vereadores, bem como sobre emendas;
g) Contatos com consultoria técnica especializada e participação em
eventos, congressos e cursos específicos da Area, para atualização
permanente em questões jurídicas pertinentes a gestão Municipal;
h) Execução de outras tarefas correlatas e de interesse da
municipalidade, quando necessário intervenção ou
acompanhamento de procurador jurídico.
se%
S
REQUITOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CN PJ: 75.458.836/0001-33
Escolaridade e habilitação:
a) Bacharel em Direito, com Diploma expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC;
b) Registro na OAB;
C) Certidão de regularidade para o exercício da advocacia, expedida
pela OAB onde for inscrito.
Respeitadas as peculiaridades das atividades do respectivo
órgão, o ocupante de cargo de provimento efetivo, deverá cumprir sua
jornada de trabalho de conformidade com a carga horária estabelecida em
legislação própria, sob pena de desconto em seus vencimentos, além das
sanções previstas em lei, sendo computado como jornada de trabalho o
tempo desprendido em deslocamento e permanência em audiências,
tribunais, congressos, convenções, cursos e eventos relativos A Area
jurídica, assim como em outras repartições públicas ou comerciais, sempre
no interesse dos direitos, deveres e obrigações do Município.

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