| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em determinar a construção de túmulos no Cemitério Municipal. |
| native_id | 883 |
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IRE FT ¡moan ME MAC CO M511, ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 374/2003. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal em determinar a construção de túmulos no Cemitério Municipal. A Câmara Municipal de Itatina do sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado em determinar a construção de túmulos no Cemitério de Itaúna do Sul, em sepultura onde não existe construção. Artigo 2° - 0 valor autorizado para construção de cada túmulo, poderá ser de até 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente A época da edificação. § Único: 0 valor determinado no "caput" deste artigo, poderá ser divido em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas. Artigo 3° - 0 Departamento Tributário do Município será responsável pelos cálculos e parcelamentos, assim como expedição de documento hábil ao recolhimento dos valores apurados, em conta bancária especifica. Artigo 4° - Os familiares do "de cujus" serão notificados a comparecer no Departamento Tributário, para os fins especificados no artigo anterior. Artigo 5° - Os familiares que obtiverem a comprovação da impossibilidade financeira para cumprirem o disposto no "caput" do artigo 2°, mediante estudo e parecer sócioeconômico realizado pela Assistência Social do Município, ficarão isentos das obrigações pecuniárias geradas por esta Lei. Artigo 6° - Os familiares que não cumprirem as determinações do artigo 2° e nem comprovarem as exigências do artigo 5 0, serão compelidos judicialmente ao cumprimento das obrigações geradas por esta Lei. Artigo 7° - Os familiares responsáveis serão aqueles enumerados na ordem de sucessão estabelecida no Código Civil. Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na da contrárias. Edificio da Prefeitura Municipal agosto de 2003. a publicação, revogando-se as disposições em tado do Paraná, aos 14 dias do mês de