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norma nº 374/2003

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em determinar a construção de túmulos no Cemitério Municipal.
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IRE FT ¡moan ME MAC CO M511,
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 374/2003.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal em determinar a
construção de túmulos no Cemitério Municipal.
A Câmara Municipal de Itatina do sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado em
determinar a construção de túmulos no Cemitério de Itaúna do Sul, em sepultura onde
não existe construção.
Artigo 2° - 0 valor autorizado para construção de cada túmulo, poderá ser de até 60% (sessenta
por cento) do salário mínimo vigente A época da edificação.
§ Único: 0 valor determinado no "caput" deste artigo, poderá ser divido em até 4 (quatro)
parcelas mensais e consecutivas.
Artigo 3° - 0 Departamento Tributário do Município será responsável pelos cálculos e
parcelamentos, assim como expedição de documento hábil ao recolhimento dos
valores apurados, em conta bancária especifica.
Artigo 4° - Os familiares do "de cujus" serão notificados a comparecer no Departamento
Tributário, para os fins especificados no artigo anterior.
Artigo 5° - Os familiares que obtiverem a comprovação da impossibilidade financeira para
cumprirem o disposto no "caput" do artigo 2°, mediante estudo e parecer sócio￾econômico realizado pela Assistência Social do Município, ficarão isentos das
obrigações pecuniárias geradas por esta Lei.
Artigo 6° - Os familiares que não cumprirem as determinações do artigo 2° e nem comprovarem
as exigências do artigo 5
0, serão compelidos judicialmente ao cumprimento das
obrigações geradas por esta Lei.
Artigo 7° - Os familiares responsáveis serão aqueles enumerados na ordem de sucessão
estabelecida no Código Civil.
Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na da
contrárias.
Edificio da Prefeitura Municipal
agosto de 2003.
a publicação, revogando-se as disposições em
tado do Paraná, aos 14 dias do mês de

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