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norma nº 376/2003

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar parcelamento do FGTS, junto ao órgão competente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 376/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar parcelamento
do FGTS, junto ao órgão competente.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Paraná, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar
o parcelamento de débito do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal — GIFUG￾CT.
Artigo 2° - Os débitos poderão ser parcelados em número igual ou
inferior as competências em atraso, limitada, no máximo em 120 (cento e vinte)
meses.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do ParanA,
aos 27 dias do mês de agosto de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
Oficio n° 158/2003
Senhor Gerente
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ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.83610001-33
Itaúna do Sul, 01 de setembro de 2003.
Vimos por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria, o nome do
servidor que pode contratar empréstimos a Caixa Econômica Federal, abaixo
discriminada:
NOME
Anália Bernarda da Costa Souza
VALOR R$
501,41
PRAZO MÁXIMO
12 meses
Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para reafirmar os nossos
protestos de estima e considerações.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo Senhor
Gerente da Caixa Econômica Federal
Nova Londrina — Pr

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