| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | O executivo Municipal fica autorizado em doar brinquedos de parque infantil, e dá outras providencias. |
| native_id | 886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 86 ITAÚNA DO SUL - PARANA LEI N° 377/2003 SÚMULA: 0 executivo Municipal fica autorizado em doar brinquedos de parque infantil, e dá outras providencias. A Camara Municipal de Rama do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de hanna do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar brinquedos usados de parque infantil desativado da antiga creche à Associação Comunitária da Vila Rural Nossa Senhora do Rocio, CNPJ 04.634.538/0001-09 constantes de:- - 1 (uma) gangorra - 1 (um) balanço - 1 (uma) giratória Artigo 2° - Fica condicionado que os brinquedos doados não poderão ser cedidos ou ainda alienados por outrem. Artigo 3° - Sendo desativo o parque infantil instalado com os brinquedos doados, na forma do artigo 1°, os mesmos deverão retornar ao patrimônio público do Município de Itanna do Sul. Artigo 4° - Os brinquedos relacionados no artigo 1° deverão ser desafetados do patrimônio público do Município. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itaana do Sul, Estado do Parana, aos 27 dias do mês de agosto de 2003. PFEITO MUNICIPAL