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norma nº 377/2003

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaO executivo Municipal fica autorizado em doar brinquedos de parque infantil, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 86
ITAÚNA DO SUL - PARANA
LEI N° 377/2003
SÚMULA: 0 executivo Municipal fica autorizado em doar brinquedos de
parque infantil, e dá outras providencias.
A Camara Municipal de Rama do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu
PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de hanna do Sul, Estado do
Parana, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar brinquedos
usados de parque infantil desativado da antiga creche à Associação Comunitária da Vila
Rural Nossa Senhora do Rocio, CNPJ 04.634.538/0001-09 constantes de:-
- 1 (uma) gangorra
- 1 (um) balanço
- 1 (uma) giratória
Artigo 2° - Fica condicionado que os brinquedos doados não poderão ser
cedidos ou ainda alienados por outrem.
Artigo 3° - Sendo desativo o parque infantil instalado com os brinquedos
doados, na forma do artigo 1°, os mesmos deverão retornar ao patrimônio público do
Município de Itanna do Sul.
Artigo 4° - Os brinquedos relacionados no artigo 1° deverão ser desafetados
do patrimônio público do Município.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaana do Sul, Estado do Parana, aos 27
dias do mês de agosto de 2003.
PFEITO MUNICIPAL

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