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norma nº 378/2003

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACJINIA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 378/2003.
SÚMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaúna do Sul, Estado
do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de
até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo
não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a
serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
§ 1° - 0 montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela
Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir.
§ 2° - 0 valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade,
de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar no 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de
equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas
industriais, aquisição de área para Vilas Rurais, Construção de 01 (um) Barracão Industrial
Conjugado com 606,9 m2, Construção de 01 (um) Barracão Industrial Simples com 300 m2 e
Construção de 01 (uma) Capela Mortuária com 122,07 m2.
Art. 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a
ser contratado.
e
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOsTA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
Art. 4°- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do
Executivo poderá outorgar à Agencia de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização
do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rai= do Sul, 27 de agosto de 2003.
_pros.
PREFEITO MUNICIPAL
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