| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Ca. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 380/2003 SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2003. A Camara Municipal de Itaána do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itafina do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI: Artigo 1° -)- Fica incluído no artigo 16 da Lei Municipal n° 343/02 de 28 de novembro de 2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a seguinte meta de trabalho. 0500:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PROJETO 128 - Construção de 01 (um) Barracão Industrial Conjugado. 129 - Construção de 01 (um) Barracão Industrial Simples. 130 - Construção de 01 (uma) Capela Mortuária. Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E TRÊS. Prefeito Municipal