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norma nº 382/2003

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Mina do Sul, para o exercício de 2003.
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Artigo I°)-
PREFETTURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ 75.458.836/0001-33
pmis@netstudio. coin br
LEI N° 382/2003
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do
Município de Mina do Sul, para o
exercício de 2003.
A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do
Parana, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de
Rai= do Sul, Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte;
LEI: 
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o
exercício de 2003.
Artigo 2°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Rd= do Sul, para o exercício de 2003, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais)
mediante as seguintes providencias.
0500:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
0501:226613461.129 - Const. de 01 (um) Barracão Ind. Simples.
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- Aplicações Diretas R$- 75.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL RS- 75.000,00
• 
Artigo 3°)- Como recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
a presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela n°
378/03.
Artigo 4°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni tal de halm do Sul, Estado do Parana, aos 27 dias do
mês de agosto e 2003.
DBO C S ARI
Prefeito Municipal

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