| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Mina do Sul, para o exercício de 2003. |
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• Artigo I°)- PREFETTURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ 75.458.836/0001-33 pmis@netstudio. coin br LEI N° 382/2003 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Mina do Sul, para o exercício de 2003. A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Rai= do Sul, Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI: Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2003. Artigo 2°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Rd= do Sul, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providencias. 0500:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 0501:226613461.129 - Const. de 01 (um) Barracão Ind. Simples. 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- Aplicações Diretas R$- 75.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL RS- 75.000,00 • Artigo 3°)- Como recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela n° 378/03. Artigo 4°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni tal de halm do Sul, Estado do Parana, aos 27 dias do mês de agosto e 2003. DBO C S ARI Prefeito Municipal