| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2003. |
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Artigo 1°)- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍJNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 4364286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N• 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.corn.br LEI N° 383/2003 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itailna do Sul, para o exercício de 2003. A Câmara Municipal de hail= do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI: Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2003. Artigo 2°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências. 0500:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0503:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 0503:154523261.130 - Const. de 01 (uma) Capela Mortuária. 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- Aplicações Diretas R$- 65.000,00 Artigo 3°)- Artigo 4°)- TOTAL DO CREDITO ESPECIAL RS- 65.000,00 Como recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela n° 378/03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mimic dia o Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de agosto 2003. Prefeito Municipal