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norma nº 383/2003

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2003.
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texto integral #

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Artigo 1°)-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍJNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 4364286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N• 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.corn.br
LEI N° 383/2003
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do
Município de Itailna do Sul, para o
exercício de 2003.
A Câmara Municipal de hail= do Sul, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de
Itaima do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte;
LEI: 
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o
exercício de 2003.
Artigo 2°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2003, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)
mediante as seguintes providências.
0500:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0503:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 
0503:154523261.130 - Const. de 01 (uma) Capela Mortuária.
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- Aplicações Diretas R$- 65.000,00
Artigo 3°)-
Artigo 4°)-
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL RS- 65.000,00
Como recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
a presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela n°
378/03.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mimic dia o Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do
mês de agosto 2003.
Prefeito Municipal

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