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norma nº 384/2003

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em firmar Acordo de Parcelamento relativo a divida de FGTS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 - Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 384/2003
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
em firmar Acordo de Parcelamento relativo a divida de FGTS.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana.,
aprovou e eu PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de
Itaima do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaiina do Sul, Estado do
Parana, autorizado em firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço — FGTS.
Artigo 2° - 0 Poder Executivo Municipal, para garantia da avenca, fica
autorizado a vincular e utilizar cota-parte do ICMS, com a rubrica
1.7.2.2.01.01.00, durante todo o prazo de vigência do ajuste acordado de
parcelamento.
Artigo 3° - 0 Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do Ajuste de
Parcelamento
Artigo 4° - Fica revogada a Lei Municipal N° 376/2003, de 27 de agosto
de 2003.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edificio da Pref ira Munic al de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos
18 dias do mês se setembro de 03.
MAW.
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PREFEI I MUNICIPAL

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