| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em firmar Acordo de Parcelamento relativo a divida de FGTS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 - Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 384/2003 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em firmar Acordo de Parcelamento relativo a divida de FGTS. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana., aprovou e eu PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana, autorizado em firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Artigo 2° - 0 Poder Executivo Municipal, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cota-parte do ICMS, com a rubrica 1.7.2.2.01.01.00, durante todo o prazo de vigência do ajuste acordado de parcelamento. Artigo 3° - 0 Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do Ajuste de Parcelamento Artigo 4° - Fica revogada a Lei Municipal N° 376/2003, de 27 de agosto de 2003. Artigo 5° - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Pref ira Munic al de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 18 dias do mês se setembro de 03. MAW. 1111111 .—.... }PP— st /1 PREFEI I MUNICIPAL