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norma nº 385/2003

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 385/2003
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Doar
Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, APROVOU, e Eu, PEDRO CASTANHARI - Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:-
LEI
ARTIGO 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o
disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano
n° 12 (doze), da quadra no 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná.
ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr.APARECIDO
JOSE GOIS, portador da Cédula de Identidade RG. n° .7.126.499-8 - SSP/PR. e CPF. n°.
021.430.429-08, onde o mesmo construirá residência, medindo no mínimo 50 m2.
ARTIGO 3
0 - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na
data do deferimento do requerimento protocolado pelo requerente donatário, sob pena de
reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85,
da Lei Orgânica.
ARTIGO 40 - Fica revogada a doação do lote n° 12 (doze), da quadra no 109 (cento e
nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Parana, feita ao Sr.
Valdemar Viana Ramos, portador da Cédula de identidade RG. n°. 6.186.278-1, levada a
efeito por força da Lei Municipal n° 277/99, de 16 de dezembro de 1999.
ARTIGO 50 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de una
de outubro de 2003.
Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês
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FEITO MUNICIPAL

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