| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 385/2003 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu, PEDRO CASTANHARI - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:- LEI ARTIGO 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 12 (doze), da quadra no 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr.APARECIDO JOSE GOIS, portador da Cédula de Identidade RG. n° .7.126.499-8 - SSP/PR. e CPF. n°. 021.430.429-08, onde o mesmo construirá residência, medindo no mínimo 50 m2. ARTIGO 3 0 - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data do deferimento do requerimento protocolado pelo requerente donatário, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica. ARTIGO 40 - Fica revogada a doação do lote n° 12 (doze), da quadra no 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Parana, feita ao Sr. Valdemar Viana Ramos, portador da Cédula de identidade RG. n°. 6.186.278-1, levada a efeito por força da Lei Municipal n° 277/99, de 16 de dezembro de 1999. ARTIGO 50 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de una de outubro de 2003. Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês vrty itar FEITO MUNICIPAL