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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 387/2003

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com o DETRAN/PR.
native_id896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 387/2003
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a
Firmar Convênio com o DETRAN/PR.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado
do Paraná, APROVOU, e Eu, PEDRO CASTANHARI — Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:-
LEI
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com
o Departamento de Trânsito do Paraná — DETRAN/PR., com a finalidade de
manter os préstimos oferecidos pelo mesmo aos usuários.
ARTIGO 2° - 0 Município poderá ceder instalações e equipamentos necessários
ao funcionamento do posto do DETRAN, assim como designar Servidor Público
Municipal para atendimento dos serviços, que deverá ser capacitado pelo
DETRAN.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias
do mês de outubro de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

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