| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com o DETRAN/PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 387/2003 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com o DETRAN/PR. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu, PEDRO CASTANHARI — Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Trânsito do Paraná — DETRAN/PR., com a finalidade de manter os préstimos oferecidos pelo mesmo aos usuários. ARTIGO 2° - 0 Município poderá ceder instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do posto do DETRAN, assim como designar Servidor Público Municipal para atendimento dos serviços, que deverá ser capacitado pelo DETRAN. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL