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norma nº 390/2003

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2003
Date 2003-11-13
EmentaAUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A CONCESSÃO DE DESCONTOS SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA O PAGAMENTO A VISTA OU PARCELADO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883— Fone: (044) 436-1226 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 390/2003
SÚMULA: AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A
CONCESSÃO DE DESCONTOS SOBRE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA 0 PAGAMENTO A
VISTA OU PARCELADO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PEDRO CASTANHARI,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Artigo. 1° - Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão de desconto de 50%
(cinqüenta por cento) dos juros e correção monetária, para o pagamento a vista, ou
desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas,
dos tributos municipais inscritos na Divida Ativa do Município de Mina do Sul, Estado
do Parana, para os contribuintes que optarem pelo pagamento total ou parcelado de seus
débitos.
Artigo. 2° - 0 contribuinte interessado no pagamento à vista, devera comparecer
perante o Setor de Tributação do Município, solicitar os cálculos e recolher o valor total
apurado, até o dia 15 de dezembro de 2003, e aqueles interessados no parcelamento da
Divida Ativa, devera requerer junto ao Setor de Tributação do Município, a celebração
de Contrato de Confissão e Parcelamento da Divida Ativa, até o dia 15 de dezembro de
2003, devendo a primeira parcela ser quitada até essa mesma data, sob pena de não o
fazendo, ser procedida à cobrança judicial do débito, com os acréscimos devidos, sem
descontos.
Artigo. 3
0 - Uma vez firmado o Contrato de Confissão e Parcelamento da Divida Ativa,
o contribuinte reconhece o débito como liquido, certo e exigível, comprometendo-se em
quitá-lo nos prazos e forma convencionados.
Parágrafo Único — O não pagamento de 03 (tits) parcelas consecutivas, acarretará no
vencimento antecipado das demais vincendas, servindo o contrato como titulo executivo
fiscal, liquido, certo e exigível, na forma da Lei de Execução Fiscal, bem como
implicará na perda dos beneficios concedidos através da presente lei, encaminhado-se o
contrato ao Departamento Jurídico do Município, para as providências legais.
Artigo. 40 - 0 instrumento de Contrato de Confissão e Parcelamento da Divida Ativa,
mencionado no artigo 2°, sera celebrado em Vas vias, de igual teor e forma, firmado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.45&836/0001-33 CEP. 87.980-000
pelo Contribuinte ou seu representante legal, pelo Prefeito Municipal, pelo Chefe do
Setor de Tributação do Município, e por duas testemunhas, escolhidas livremente pelas
partes.
Parágrafo Único - A primeira via do contrato permanecerá em poder do Município, no
Setor de Tributação e Fiscalização, destinando-se ao procedimento judicial, nos moldes
na legislação vigente, caso ocorra inadimplência do Contribuinte; a segunda via será
entregue ao contribuinte; a terceira via sera destinada ao arquivo do Município, sob a
responsabilidade do encarregado do Setor de Tributação e Fiscalização.
Artigo. 50 - Ao Contrato de Confissão e Parcelamento da Divida Ativa, seri anexado
cópia da Certidão de Divida Ativa, atualizado até a data da contratação.
Artigo. 6° - Os pagamentos deverão ser quitados em instituição bancária indicada,
através de came, fornecido gratuitamente pelo Município ao Contribuinte, entregue ao
mesmo no ato da assinatura do contrato, sendo que, o vencimento das parcelas terá um
lapso temporal de 30 (trinta) dias entre as mesmas, observado o vencimento da primeira
parcela, conforme estabelecido no artigo 2°.
Artigo. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç6es em contrário.
GABLNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITALJNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2003.
S
RI
refei unicipaL

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