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norma nº 391/2003

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaAltera a artigos e parágrafos da Lei 085/90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul.
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4111.-
.0 •
•
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
FONE- 0XX44-436-1093 CEP 87980-AV BRASIL,883-CGC 806116350001-64
ITAúNA DO SUL -
LEI 391/2003
PAR
SÚMULA: Altera a artigos e parágrafos da Lei 085/90 dc Regime
Jurídico Onico dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul.
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana. APROVOU, e
Eu, Sidnei Carrilho Pelizer — Presidente do Legislativo, promulgo a seguinte Lei, de acordo
com o § 8° do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
LEI
ARTIGO 1° - Altera o parágrafo terceiro do Artigo 67 da Lei 085 de, 28 de dezembro de
1990.; Que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3° - A gratificação de natal sera calculada sobre a remuneração do servidor,
nela incluídas as vantagens, exceto no caso de cargo em comissão, quando a
gratificação de natal sera paga tomando-se por base a remuneração desse
cargo."
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Camara Municipal de Itaúna o Sul, Estado do Parana, ao 6 dias to de
novembro de 2003.

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