| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Altera a artigos e parágrafos da Lei 085/90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul. |
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4111.- .0 • • CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ FONE- 0XX44-436-1093 CEP 87980-AV BRASIL,883-CGC 806116350001-64 ITAúNA DO SUL - LEI 391/2003 PAR SÚMULA: Altera a artigos e parágrafos da Lei 085/90 dc Regime Jurídico Onico dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana. APROVOU, e Eu, Sidnei Carrilho Pelizer — Presidente do Legislativo, promulgo a seguinte Lei, de acordo com o § 8° do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. LEI ARTIGO 1° - Altera o parágrafo terceiro do Artigo 67 da Lei 085 de, 28 de dezembro de 1990.; Que passa a ter a seguinte redação: "§ 3° - A gratificação de natal sera calculada sobre a remuneração do servidor, nela incluídas as vantagens, exceto no caso de cargo em comissão, quando a gratificação de natal sera paga tomando-se por base a remuneração desse cargo." ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Camara Municipal de Itaúna o Sul, Estado do Parana, ao 6 dias to de novembro de 2003.