| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | Institui Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, e da outras providências. |
| native_id | 903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883- Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis*netstudio.com.br LEI N. 394/2003 SÚMULA:- Institui Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, e da outras providências. A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°- Fica Instituída, no âmbito do Município de Itanna do Sul. Estado do Parana, a Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, que terá lugar na última semana do mas de junho de cada ano. Artigo 2°- Esta semana terá como objetivo congregar, planejar e implementar a politica Municipal e Estadual antidrogas, sob a ótica da prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas licitas e ilícitas. Artigo 3°- A Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, com a participação de todas as demais Secretarias do Município. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aos 02 dias do mês de embro s 2003. 111 PPP— dig " .1 " •RI Prefeito- Municipal.