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norma nº 394/2003

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaInstitui Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, e da outras providências.
native_id903

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883- Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis*netstudio.com.br
LEI N. 394/2003
SÚMULA:- Institui Semana Municipal de Prevenção ao
Uso Indevido de Drogas, e da outras providências.
A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana aprovou e
eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica Instituída, no âmbito do Município de Itanna do Sul. Estado
do Parana, a Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas,
que terá lugar na última semana do mas de junho de cada ano.
Artigo 2°- Esta semana terá como objetivo congregar, planejar e
implementar a politica Municipal e Estadual antidrogas, sob a ótica da
prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da
utilização das drogas licitas e ilícitas.
Artigo 3°- A Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas
será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social,
com a participação de todas as demais Secretarias do Município.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aos 02
dias do mês de embro s 2003.
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Prefeito- Municipal.

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