| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | Altera o Artigo 10, e inciso I do Artigo 17, da Lei Municipal N° 388/03, de 14 de outubro de 2003 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N°. 395/2003 SÚMULA:- Altera o Artigo 10, e inciso I do Artigo 17, da Lei Municipal N° 388/03, de 14 de outubro de 2003 e da outras providências. A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Artigo 1°- Fica Alterado o Artigo 10, da Lei N° 388/03, de 14 de outubro de 2003, passando a ter a seguinte redação: "Artigo 10- 0 Orçamento — Programa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício fmanceiro de 2004 será fixado pela média de arrecadação dos últimos 3 (três) anos, mais um acréscimo de 40% (quarenta por cento) para o exercício de 2004." Artigo 2°- Fica Alterado o Inciso I, do Artigo 17, da Lei N° 388/03, de 14 de outubro de 2003, passando a ter a seguinte redação: "I — Fica estabelecido uma Reserva de Contingência de 2% (dois por cento), das Receitas estimadas, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Artigo 3o. Os Demais Artigos, parágrafos e incisos da Lei ND 388/03, de 14 de outubro de 2003, permanecerão inalterados. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, aos 09 dias do mês de dezembro de 2003. Prefeito Municipal.