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norma nº 395/2003

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaAltera o Artigo 10, e inciso I do Artigo 17, da Lei Municipal N° 388/03, de 14 de outubro de 2003 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N°. 395/2003
SÚMULA:- Altera o Artigo 10, e inciso I do Artigo 17, da Lei
Municipal N° 388/03, de 14 de outubro de 2003 e
da outras providências.
A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica Alterado o Artigo 10, da Lei N° 388/03, de 14 de outubro de 2003,
passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 10- 0 Orçamento — Programa do Município de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, para o exercício fmanceiro de 2004 será fixado pela
média de arrecadação dos últimos 3 (três) anos, mais um acréscimo de
40% (quarenta por cento) para o exercício de 2004."
Artigo 2°- Fica Alterado o Inciso I, do Artigo 17, da Lei N° 388/03, de 14 de outubro
de 2003, passando a ter a seguinte redação:
"I — Fica estabelecido uma Reserva de Contingência de 2% (dois por
cento), das Receitas estimadas, destinado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Artigo 3o. Os Demais Artigos, parágrafos e incisos da Lei ND 388/03, de 14 de outubro
de 2003, permanecerão inalterados.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2003.
Prefeito Municipal.

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