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norma nº 396/2003

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis*netstudio. com. br
LEI N° 396/2003
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itanna do Sul, Estado do
Parana, para o exercício financeiro de
2004.
Artigo 1° 0 Orçamento Geral do Municipio de Itanna do Sul, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste
Município no valor de R$ 4.425.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINISTRACÃO DIRETA 
Receitas Tributhrias R$- 498.050,00
Receitas de Contribuições R$- 20.000,00
Receitas Patrimoniais R$- 50.000,00
Receitas Agropecuária R$- 20.000,00
Recitas de Serviços R$- 150.000,00
Transferências Correntes R$- 2.981.950,00
Outras Receitas Correntes R$- 100.000,00
RECEITAS DE CAPII AL
Alienações de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$- 20.000,00
R$- 350.000,00
R$- 10_000.00
R$- 4.200.000,00
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdenciário Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 225.000,00
R$- 4.425.000,00
Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu
detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de
conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será
elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:JNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis(netstudio.com.br
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINIST'RACÃO DIRETA 
Câmara Municipal
ORG;i0 EXECUTIVO 
Governo Municipal
Departamento Administração
Departamento de Finanças
Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural
Depto de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Saúde
Departamento de Assistência Social
Reserva de Contingência
R$- 334.000,00
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$
R$-
R$-
208.000,00
644.000,00
125.000,00
770.000,00
1.100.000,00
754.000,00
181.000,00
84.000.00
TOTAL DA DESPESA R$- 4.200.000,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA 
Fundo Previdenciário Municipal R$- 225.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 4.425.000,00
Artigo 40 0 Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de
Março de 1964, nos termos do Artigo 7
0, item I e II artigo 43 itens I á. III,
fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte)
por cento) sobre o total orçado.
Artigo 50 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de ItatIna do Sul,
Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 10 dia do 2° semestre
de 2004, mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC/1BGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 6° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários
realização de obras, quando executados por administração direta, poderão
ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações.
Artigo 70 Esta Lei entrará em vigor a de Janeiro de 2004.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
aos 16 dias do mês de Dezembro
Itaima do Sul, Estado do Paraná,
re eito Municipal

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