| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis*netstudio. com. br LEI N° 396/2003 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itanna do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2004. Artigo 1° 0 Orçamento Geral do Municipio de Itanna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 4.425.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS DA ADMINISTRACÃO DIRETA Receitas Tributhrias R$- 498.050,00 Receitas de Contribuições R$- 20.000,00 Receitas Patrimoniais R$- 50.000,00 Receitas Agropecuária R$- 20.000,00 Recitas de Serviços R$- 150.000,00 Transferências Correntes R$- 2.981.950,00 Outras Receitas Correntes R$- 100.000,00 RECEITAS DE CAPII AL Alienações de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$- 20.000,00 R$- 350.000,00 R$- 10_000.00 R$- 4.200.000,00 RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Previdenciário Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 225.000,00 R$- 4.425.000,00 Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:JNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(netstudio.com.br DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINIST'RACÃO DIRETA Câmara Municipal ORG;i0 EXECUTIVO Governo Municipal Departamento Administração Departamento de Finanças Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural Depto de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Saúde Departamento de Assistência Social Reserva de Contingência R$- 334.000,00 R$- R$- R$- R$- R$- R$ R$- R$- 208.000,00 644.000,00 125.000,00 770.000,00 1.100.000,00 754.000,00 181.000,00 84.000.00 TOTAL DA DESPESA R$- 4.200.000,00 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA Fundo Previdenciário Municipal R$- 225.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 4.425.000,00 Artigo 40 0 Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7 0, item I e II artigo 43 itens I á. III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte) por cento) sobre o total orçado. Artigo 50 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de ItatIna do Sul, Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 10 dia do 2° semestre de 2004, mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/1BGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 6° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários realização de obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações. Artigo 70 Esta Lei entrará em vigor a de Janeiro de 2004. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito aos 16 dias do mês de Dezembro Itaima do Sul, Estado do Paraná, re eito Municipal