| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Altera artigo da Lei 303, de 04 de janeiro de 2001, do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul. |
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Issiatirtrelatc PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883- Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N°. 397/2003. SÚMULA: Altera artigo da Lei 303, de 04 de janeiro de 2001, do Fundo Previdencicirio Municipal de Itafina do Sul. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de haima do Sul, Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Altera a redação do artigo 1° da Lei 303/2001 que passa a ter a seguinte redação: Í"Fica mantido o Regime de Previdência Municipal FUNPREMLSÚL, com Fundo financeiro próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, organizado com base em normas de contabilidade atuaria de modo a garantir o seu equilibrio financeiro e atuarial, com personalidade jurídica de direito público, que sera destinado, especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos efetivos do Município de Itaima do Sul." Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal, Gabinet dias do mês de Dezembr ima do Sul, Estado do Parana., aos 16 ST RI Prefeito Municipal