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norma nº 403/2004

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 403/2004
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel
Urbano pertencente ao Município de Itaima do Sul, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná
aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
ARTIGO 1
0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o
disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote
urbano n° 10 (dez), da quadra n° 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
ARTIGO 2° - O lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao
Sr.DEMILSON MOURA COELHO, portador da Cédula de Identidade RG. no.
6.547.314-3 — SSP/PR. e CPF. n°. 958.484.529-20, onde o mesmo construirá
residência, medindo no mínimo 50 m2.
ARTIGO 3° - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados
na data do deferimento do requerimento protocolado pelo requerente donatário, sob
pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no
Artigo 85, da Lei Orgânica.
ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Muni
mês de março de 2004.
a do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do
STANHARI
Prefeito Municipal

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