| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 403/2004 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaima do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI ARTIGO 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 10 (dez), da quadra n° 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 2° - O lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr.DEMILSON MOURA COELHO, portador da Cédula de Identidade RG. no. 6.547.314-3 — SSP/PR. e CPF. n°. 958.484.529-20, onde o mesmo construirá residência, medindo no mínimo 50 m2. ARTIGO 3° - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data do deferimento do requerimento protocolado pelo requerente donatário, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica. ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Muni mês de março de 2004. a do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do STANHARI Prefeito Municipal