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norma nº 404/2004

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 404/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal em assinar Convênio com o Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente de Rai= do Sul, Estado do
Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Haim do Sul, Estado
do Parana, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de
subvenção social ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de
Itafma do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 14.640,00 (quatorze
mil, seiscentos e quarenta reais), em treze parcelas mensais, destinados
manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
I- 33.50.43.001 — Subvenções Sociais.
II- 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio
entre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Município de
Itaima do Sul, Estado do Parana..
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio será reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no
pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura
aos 02 dias do mês d
al de halm do Sul, Estado do Paraná,
4.
STANHARI
Prefeito Municipal.

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