| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 404/2004 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Rai= do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Haim do Sul, Estado do Parana, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Itafma do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 14.640,00 (quatorze mil, seiscentos e quarenta reais), em treze parcelas mensais, destinados manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 33.50.43.001 — Subvenções Sociais. II- 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio entre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e o Município de Itaima do Sul, Estado do Parana.. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio será reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura aos 02 dias do mês d al de halm do Sul, Estado do Paraná, 4. STANHARI Prefeito Municipal.