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norma nº 406/2004

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2004
Date 2004-03-25
EmentaAUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 406/2004
SÚMULA:- AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CREDITO COM A AGENCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), junto a Agência de Fomento
do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
§ 1°- 0 montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, fica
estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados
tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP,
aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir.
§ 2° - 0 valor das operações de crédito está condicionado a obtenção
pela municipalidade, de autorização para sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos Projetos Integrantes do Sistema de
Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná —SEM,
instituído pelo Decreto Estadual n° 5631, de 30 de abril de 2002, para
Investimentos em Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Projeto
Institucional de Elaboração do Plano Diretor do Município.
Art. 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A.,
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agência de
Fomento do Parana S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 60 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dividas contratadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaiina do Sul, Estado do
Parana, aos vinte e cinco dias do mês de margo do ano de
dois mil e quatro.
Prefeito Municipal

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