| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 406/2004 SÚMULA:- AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 1°- 0 montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, fica estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. § 2° - 0 valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos Projetos Integrantes do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná —SEM, instituído pelo Decreto Estadual n° 5631, de 30 de abril de 2002, para Investimentos em Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Projeto Institucional de Elaboração do Plano Diretor do Município. Art. 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agência de Fomento do Parana S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 60 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana, aos vinte e cinco dias do mês de margo do ano de dois mil e quatro. Prefeito Municipal