| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2004. |
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Artigo 1°)- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 409/2004 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2004. A Câmara Municipal de lid= do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2004. Artigo 2°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itailna do Sul, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), mediante as seguintes providências: 03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03001:- DIVISÃO DE SECRETARIA 03001:0412200212.122 — Elaboração do Plano Diretor 30000000:- DESPESAS CORRENTES 33000000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33900000:- APLICAÇÕES DIRETAS 33903900:- Outros Serviços de Terc. — Pessoa Jurídica .R$- 30.000,00 07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030204281.131 — Aquisição de Equipamentos para o Hospital 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 44000000:- INVESTIMENTOS 44900000:- APLICAÇÕES DIRETAS 44905200:- Equipamentos e Material Permanente R$- 70.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 100.000,00 Artigo 3°)- Como recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: ilo e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@petstudiacom.br - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei n° 406/2004. Artigo 4°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE MARÇO DE 2004. Prefeito Municipal