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norma nº 411/2004

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial Esperança e Amor, em Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 411/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em
assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e
Amor, em Itairna do Sul, Estado do Parana, para repasse de
recursos, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, aprovou e
Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado
do Parana, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Itarina do Sul, Estado do
Parana, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção
social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de
Educação Especial Esperança e Amor, no valor de R$ 18.606,71 (dezoito mil,
seiscentos e seis reais e setenta e um centavos), em treze parcelas mensais,
destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 3.3.50.43-001 — Subvenções Sociais.
II- 08.242.025.32773 — Assistência Financeira a APAE.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio entre a
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial
Esperança e Amor e o Município de harm do Sul, Estado do Parana.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio sera reajustado no
mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004,
revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura I cipal de Itaana do Sul, Estado do Parana, aos 18
dias do mês de mais í e 2004.
Prefeito Municipal.

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