| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial Esperança e Amor, em Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 411/2004 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, em Itairna do Sul, Estado do Parana, para repasse de recursos, e dá outras providências. A Camara Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Itarina do Sul, Estado do Parana, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor de R$ 18.606,71 (dezoito mil, seiscentos e seis reais e setenta e um centavos), em treze parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 3.3.50.43-001 — Subvenções Sociais. II- 08.242.025.32773 — Assistência Financeira a APAE. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município de harm do Sul, Estado do Parana. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio sera reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura I cipal de Itaana do Sul, Estado do Parana, aos 18 dias do mês de mais í e 2004. Prefeito Municipal.