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norma nº 412/2004

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? Pequeno Príncipe, em Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.°412/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal em assinar Convênio com a APMI — Associação
de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe,
em Itadna do Sul, Estado do Parana, para repasse de
recursos, e di outras providências.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaúna
do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de halm do Sul, Estado
do Paraná, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de
subvenção social à APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância — Pequeno Principe, em Itaima do Sul, Estado do Paraná, no
valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais ), em treze
parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que
os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I- 3.3.50.43-001 — Subvenções Sociais.
II- 08.243.04832081 — Assistência Financeira A. APMI.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio
entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância —
Pequeno Principe, em Itaima do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio será reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no
pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2004,
revogando as dispos em contrario.
Edifício da
aos 18 di
al de ItaUna do Sul, Estado do Parana,
2004.
Prefeito Municipal.

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