| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? Pequeno Príncipe, em Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos, e da outras providências. |
| native_id | 918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.°412/2004 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itadna do Sul, Estado do Parana, para repasse de recursos, e di outras providências. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de halm do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaima do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais ), em treze parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 3.3.50.43-001 — Subvenções Sociais. II- 08.243.04832081 — Assistência Financeira A. APMI. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaima do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio será reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2004, revogando as dispos em contrario. Edifício da aos 18 di al de ItaUna do Sul, Estado do Parana, 2004. Prefeito Municipal.