br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 413/2004

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a ADECIS ? Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaúna do Sul, para repasse de recursos, e da outras providências.
native_id919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 413/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal em assinar Convênio com a ADECIS —
Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaima do
Sul, para repasse de recursos, e da outras providências.
A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana,
aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaima
do Sul, Estado do Parana., sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Mina do Sul, Estado
do Paraná, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de
subvenção social a ADECIS — Associação de Desenvolvimento
Comunitária de llama do Sul, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento
e vinte reais ), em treze parcelas mensais, destinados a manutenção
dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes
dotações orçamentarias:
I- 3.3.50.43.001 — Subvenções Sociais.
11- 20.601.03462042 — Assistência Financeira a ADECIS.
Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio
entre a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de
Itafina do Sul.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio sera reajustado
no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no
pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004,
revogando as disposições em contrario.
Edificio d refeitura unicipal de Itatina do Sul, Estado do Parana,
aos 18 di do mês de mai de 2004.
Prefeito Municipal.

open original →