| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a ADECIS ? Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaúna do Sul, para repasse de recursos, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 413/2004 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em assinar Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaima do Sul, para repasse de recursos, e da outras providências. A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana, aprovou e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana., sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de llama do Sul, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais ), em treze parcelas mensais, destinados a manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: I- 3.3.50.43.001 — Subvenções Sociais. 11- 20.601.03462042 — Assistência Financeira a ADECIS. Artigo 2° - Fica autorizado o Poder Executivo em firmar Convênio entre a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itafina do Sul. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio sera reajustado no mesmo índice em que for reajustado o salário mínimo vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2004, revogando as disposições em contrario. Edificio d refeitura unicipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 18 di do mês de mai de 2004. Prefeito Municipal.