| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1962 |
| Date | 1962-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR OS VENCIMENTOS DAS PROFESSORAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 92 |
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Sumula = que autoriza o Poder r4xecutivo a suplementar os vencimentos das Professoras Primarias Municipais. A Camara Municipal de Itauna do Sul, k.;stado do Parang, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 . Fica o Poder Executivo autorizado a majorar es vencimentos das Professoras Primaries Municipals que presth, seus serviços em beneficio dos pequenos escolares, neste Municipio, em Cr.62.540,00(DOIS MIL e QUINH&YTOS (41UZE1ROS) mensais. Art. 20 - Para ocorrer as despezas provenientes do aumento a que se refere o artigo primliro, fica aberto na Diretoria da Contabilidade tua oredito Bspecial de Cr.3300.400,- 00(TREZENTOS MIL CRIZE1ROS). Art. 3g . As despesas provenientes da presente Lei sero cobertas ens os recursos provenientes do excesso de arrecada7o do artigo 152041 da Constituiggo Federal(imposta de Rends). 4Q - A presente Lei entrara em viglir na data de sua publioagiro, revogadas as disposivies em contrario, Art. APROVADA EFEITO NO DIA PREFEITURA MUNICIPAL de MAUNA do SUL Em 27 de maio de 1962. POR ESTA CÂMARA MUNICIPAL EM SUA SESSIO LEVADA A 2 DE JULHO DE 1962. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Em 4 de julho de 1962. esíce Lima ---Preeid ente