| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2004 |
| Date | 2004-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(rtnetstudio.com.br LEI N° 416 /2004 SÚMULA:- AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parand. APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul, Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte; LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), junto a Agência de Fomento do Parana S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 1° 0 montante total expresso em R$ fixado neste artigo, fica estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. § 2° - 0 valor das operações de créditos esta condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos Projetos Integrantes do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná —SFM, instituído pelo Decreto Estadual n° 5631, de 30 de abril de 2002, para Investimentos em, Construção de 01 (um) Barracão Industrial Simples. Art. 3 0 - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Parana S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de dos Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação montantes Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em acessórios, necessários na forma do para amortizar as prestações do principal e dos que venha a ser contratado. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@'netstudio.com.br Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar á Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 378/2003, de 27 de Agosto de 2003. Paco Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de ltaLina do Sul, Estado do Parana, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (22/05/2004). PE Prefeito unicipal 2