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norma nº 416/2004

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2004
Date 2004-05-22
EmentaAUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis(rtnetstudio.com.br
LEI N° 416 /2004
SÚMULA:- AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parand.
APROVOU, e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, de Itaima do Sul,
Estado do Parana, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), junto a Agência de Fomento do
Parana S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos
de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
§ 1° 0 montante total expresso em R$ fixado neste artigo, fica
estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados
tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP,
aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir.
§ 2° - 0 valor das operações de créditos esta condicionado a obtenção
pela municipalidade, de autorização para sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos Projetos Integrantes do Sistema de
Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná —SFM,
instituído pelo Decreto Estadual n° 5631, de 30 de abril de 2002, para
Investimentos em, Construção de 01 (um) Barracão Industrial Simples.
Art. 3
0 - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Parana S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
dos 
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação
montantes 
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
acessórios, 
necessários 
na forma do 
para amortizar as prestações do principal e dos que venha a ser contratado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@'netstudio.com.br
Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar á Agência de
Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dividas contratadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
n° 378/2003, de 27 de Agosto de 2003.
Paco Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de ltaLina
do Sul, Estado do Parana, aos vinte e dois dias do mês de
maio do ano de dois mil e quatro (22/05/2004).
PE
Prefeito unicipal
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