| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Ficam Alteradas as Leis Nº 406/2004 e 416/2004, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 418/2004 SÚMULA: Ficam Alteradas as Leis nos. 406/2004 e 416/2004, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 10 - O § 10, do Artigo 1°, da Lei n° 406/2004, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1°- 0 montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, poderá ser utilizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, ou outro índice que a substitua" Artigo 2° - O § 10, do Artigo I°, da Lei n° 416/2004, de 22 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1°- 0 montante total expresso em R$ (reais) fixado neste artigo, poderá ser utilizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP, ou outro índice que a substitua" Artigo 3°- Os demais artigos e parágrafos das Leis n° 406/2004 e n° 416/2004, permanecem inalterados. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal d Itaima do Sul,' Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de junho de 20114. dirt • r' -AN1IAR1 Prefeito Municipal.