| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. |
| native_id | 926 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 E-mail: pmis@netstudio.com.br CNPJ N° 75.458.836/0001-33 LEI N° 420/2004 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente: A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Etado do Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI • Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itafma do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente: 03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO 03001:- DIVISÃO DE SERVICOS GERAIS 03001:0412200212.009 - Manutenção da Secretaria Administrativa 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACCIES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 2.000,00 04000:- DEPARTAMENTO DE FINANCAS 04003:- DIVISÃO DE TRIBUTACAO E FISCALIZACÃO 04003:0412900302.032 - Manutenção da divisão de tributação e fiscalização • 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACOES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 200,00 05000:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05001:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 05001:2060101112.034 - Manutenção da divisão de assistência rural 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACCIES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 200,00 05003:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 05003:1545103232.044 - Manutenção da divisão de serviços urbanos e rurais 300000:- DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 E-mail: pmis@netstudio.com.br CNPJ N° 75.458.836/0001-33 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 7.000,00 06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 06001:- DIVISÃO DE ENSINO 06001:1236101882.048 - Manutenção do ensino fundamental 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 3.000,00 06001:1236101882.049 - Manutenção do fundef 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 5.000,00 07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030204282.092 - Manutenção do fundo municipal de saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 4.000,00 07001:1030104282.120 - Manutenção dos agentes comunitários de saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 700,00 07001:1030104282.090 - Manutenção do programa saúde da familia 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319013:- Obrigações Patronais R$- 12.000,00 08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:0824404872.115 - Manutenção do FMAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICACÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 200,00 08001:0824404872.117 - Manutenção do projeto núcleo de apoio a familia - NAF 300000:- DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 E-mail: pmis@netstudio.com.br CNPJ N° 75.458.836/0001-33 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Obrigações Patronais R$- 4.000,00 08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08002:0824404872.111 - Manutenção do FMCAD 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319009:- Salário Familia R$- 200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 38.500,00 11) Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente: 03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03001:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 03001:999990991.999- Reserva de contingência 999900:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999:- Reserva de contingência R$- 38.500,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 38.500,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. • Prefeitura Mun 2004. o Sul - Pr, ao 01 dia do mês de julho de Prefeito Municipal