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norma nº 420/2004

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
native_id926

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
E-mail: pmis@netstudio.com.br
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
LEI N° 420/2004
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento
vigente:
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Etado do
Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
• 
Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itafma do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações do
orçamento vigente:
03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO 
03001:- DIVISÃO DE SERVICOS GERAIS
03001:0412200212.009 - Manutenção da Secretaria Administrativa
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACCIES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 2.000,00
04000:- DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
04003:- DIVISÃO DE TRIBUTACAO E FISCALIZACÃO 
04003:0412900302.032 - Manutenção da divisão de tributação e
fiscalização
• 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACOES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 200,00
05000:- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
05001:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 
05001:2060101112.034 - Manutenção da divisão de assistência rural
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACCIES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 200,00
05003:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 
05003:1545103232.044 - Manutenção da divisão de serviços urbanos
e rurais
300000:- DESPESAS CORRENTES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
E-mail: pmis@netstudio.com.br
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 7.000,00
06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E 
ESPORTES 
06001:- DIVISÃO DE ENSINO 
06001:1236101882.048 - Manutenção do ensino fundamental
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS
319009:- Salário Familia R$- 3.000,00
06001:1236101882.049 - Manutenção do fundef
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 5.000,00
07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:1030204282.092 - Manutenção do fundo municipal de saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 4.000,00
07001:1030104282.120 - Manutenção dos agentes comunitários de
saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 700,00
07001:1030104282.090 - Manutenção do programa saúde da familia
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319013:- Obrigações Patronais R$- 12.000,00
08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08001:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08001:0824404872.115 - Manutenção do FMAS
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICACÕES DIRETAS 
319009:- Salário Familia R$- 200,00
08001:0824404872.117 - Manutenção do projeto núcleo de apoio a
familia - NAF
300000:- DESPESAS CORRENTES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
E-mail: pmis@netstudio.com.br
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
319013:- Obrigações Patronais R$- 4.000,00
08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 
08002:0824404872.111 - Manutenção do FMCAD
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319009:- Salário Familia R$- 200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 38.500,00
11) Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta
Lei, fica cancelado o valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e
quinhentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03001:- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
03001:999990991.999- Reserva de contingência
999900:- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
999999:- Reserva de contingência R$- 38.500,00
TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 38.500,00
Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
•
Prefeitura Mun
2004.
o Sul - Pr, ao 01 dia do mês de julho de
Prefeito Municipal

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