| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITADNA DO SUL Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 436-1286 — Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.ccmi.br CEP. 87980-000-- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ LEI N° 423/2004 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de ItaCina do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI ARTIGO 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 11 (onze), da quadra n° 109 (cento e nove), da planta geral da cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado a SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO, portadora da CNPJ no. 79.728.903/0001-43, onde a mesmo construirá sede, medindo no mínimo 50 m2. ARTIGO 30 - 0 prazo para construção no imóvel será de 90 (noventa) dias, contados na data do deferimento do requerimento protocolado pelo requerente donatário, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica. ARTIGO 40 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura unicipal de aúna do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de setembro de 2004. Prefeito Municipal