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norma nº 285/2000

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal Nº 8.142.
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permanente e
prestadores de
privado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAÜNA DO SUL - PARANA.
DEPARTAlifEATO DE ADMINISTRACAO
LEI N° 286/2000
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Saúde de Itaiina do Sul,
Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal n.° 8.142 de 12/12190.
A Câmara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - O Conselho Municipal de Saúde órgão colegiado em caráter
deliberativo composto prioritariamente por representantes do governo,
serviço, profissionais de Saúde e usuários, tem as seguintes atribuições:
I — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
II — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde público ou
Ill — definir prioridades de saúde, na elaboração o Plano Municipal de
Saúde e controlar sua execução;
IV — definir critérios de qualidade para os serviços oferecidos pelo
Município;
V — fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde;
VI — emitir parecer quanto a localização de unidades prestadoras de
serviços de saúde pública ou privada;
VII — definir prioridades para a celebração de contratos entre o setor
público e entidades privadas;
VIII — organizar a Conferência Municipal de Saúde;
IX divulgar o nivel de saúde de população;
X — participar da formulação e execução da politica de recursos humanos;
XI — até no meio ambiente os ambientes de trabalho;
XII — estimular a participação popular;
XIII — elaborar o programa de educação à saúde;
XIV — elaborar o seu regimento interno.
Artlgo 2° - 0 Conselho Municipal de Saúde — CMS, presidido por um de
seus representantes eleito por seus pares, contará com membros titulares e membros
suplentes, assim distribuídos:
I - 01 (um) representante do Governo Municipal, Órgão gestor dos serviços
de saúde, instituído como secretaria ou Departamento Municipal de Saúde;
.. -
Slik
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAÚNA DO SUL - PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
II — 01 (um) representantes e prestadores de serviço de saúde a nivel
municipal (hospitais municipais, núcleo integrado de saúde e ou entidades de saúde
pública ou privada);
Ili — 02 (dois) representantes de trabalhadores de saúde, vinculados no
SUS e privados;
IV — 04 (quatro) representantes de usuários do SUS (que são: -
representantes de associações comunitárias ou de moradores, sindicatos de trabalhadores
e demais entidades e organismos representativos de usuários).
§ 1°- Sera guardada uma relação de proporcionalidade paritaria entre o
conjunto de representação. Assim especificada: 60% para representes dos usuários, 12,5%
para gestor e prestadores e 25% para trabalhadores de saúde.
§ 2°- Os membros do Conselho serão indicados por suas Entidades,
cabendo o Poder Executivo, sem entrar no mérito da escolha, a homologação em
respectiva nomeação por Decreto.
§ 3°- 0 mandato dos membros do CMS sera de 2 (dois) anos, podendo ser
substituído
por suas Entidades A qualquer momento.
§ 4°- As funções dos membros CMS não serão remuneradas, sendo seu
exercício considerado relevante serviço a preservação da saúde da população.
Art. 3°- 0 Conselho deverá reunir-se ordinariamente, 1 (uma) vez por mês
e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria
simples de seus membros.
§ 1°- As sessões plenárias do CMS instalar-se-ão com presença da
411' 
maioria dos seus membros que decidirão pela maioria dos votos dos presentes.
§ 2°- Cada membro terá direito a 1 (um) voto.
Art. 4°- 0 Conselho Municipal de Saúde CMS, elaborará o regimento
interno, o qual disporá normas complementares para o seu funcionamento e organização.
Art. 5°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana aos 24
dias do mês de abril de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL

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