| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal Nº 8.142. |
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permanente e prestadores de privado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÜNA DO SUL - PARANA. DEPARTAlifEATO DE ADMINISTRACAO LEI N° 286/2000 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Saúde de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal n.° 8.142 de 12/12190. A Câmara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - O Conselho Municipal de Saúde órgão colegiado em caráter deliberativo composto prioritariamente por representantes do governo, serviço, profissionais de Saúde e usuários, tem as seguintes atribuições: I — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; II — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde público ou Ill — definir prioridades de saúde, na elaboração o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução; IV — definir critérios de qualidade para os serviços oferecidos pelo Município; V — fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde; VI — emitir parecer quanto a localização de unidades prestadoras de serviços de saúde pública ou privada; VII — definir prioridades para a celebração de contratos entre o setor público e entidades privadas; VIII — organizar a Conferência Municipal de Saúde; IX divulgar o nivel de saúde de população; X — participar da formulação e execução da politica de recursos humanos; XI — até no meio ambiente os ambientes de trabalho; XII — estimular a participação popular; XIII — elaborar o programa de educação à saúde; XIV — elaborar o seu regimento interno. Artlgo 2° - 0 Conselho Municipal de Saúde — CMS, presidido por um de seus representantes eleito por seus pares, contará com membros titulares e membros suplentes, assim distribuídos: I - 01 (um) representante do Governo Municipal, Órgão gestor dos serviços de saúde, instituído como secretaria ou Departamento Municipal de Saúde; .. - Slik PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO II — 01 (um) representantes e prestadores de serviço de saúde a nivel municipal (hospitais municipais, núcleo integrado de saúde e ou entidades de saúde pública ou privada); Ili — 02 (dois) representantes de trabalhadores de saúde, vinculados no SUS e privados; IV — 04 (quatro) representantes de usuários do SUS (que são: - representantes de associações comunitárias ou de moradores, sindicatos de trabalhadores e demais entidades e organismos representativos de usuários). § 1°- Sera guardada uma relação de proporcionalidade paritaria entre o conjunto de representação. Assim especificada: 60% para representes dos usuários, 12,5% para gestor e prestadores e 25% para trabalhadores de saúde. § 2°- Os membros do Conselho serão indicados por suas Entidades, cabendo o Poder Executivo, sem entrar no mérito da escolha, a homologação em respectiva nomeação por Decreto. § 3°- 0 mandato dos membros do CMS sera de 2 (dois) anos, podendo ser substituído por suas Entidades A qualquer momento. § 4°- As funções dos membros CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço a preservação da saúde da população. Art. 3°- 0 Conselho deverá reunir-se ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1°- As sessões plenárias do CMS instalar-se-ão com presença da 411' maioria dos seus membros que decidirão pela maioria dos votos dos presentes. § 2°- Cada membro terá direito a 1 (um) voto. Art. 4°- 0 Conselho Municipal de Saúde CMS, elaborará o regimento interno, o qual disporá normas complementares para o seu funcionamento e organização. Art. 5°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana aos 24 dias do mês de abril de 2000. PREFEITO MUNICIPAL