br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 287/2000

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na Área Industrial pertencente ao Município, conforme Lei Municipal N° 126/92 e dá outras providências.
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAtTNA DO SUL - PARANA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N°287/2000
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na Area Industrial
pertencente ao Município, conforme Lei Municipal n° 126/92 de 24 de abril de 1992 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itanna do Sul, Estado do Parana aprovou e eu Pedro
Castanbari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal if
126/92 de 24 de abril de 1.992, autorizado a doar um terreno na Area industrial, medindo 15X30 ou
seja 450 m2, a ser demarcado.
Artigo 20 - O terreno acima descrito será doado ao senhor Joaquim Fernandes dos
Santos, brasileiro, casado, mecânico, RG n° 1.799.240, CPF n° 024.448.658-30, onde será construido
um Barracão Industrial, sendo excluída a construção de residência
Artigo 30 - O prazo para a construção do referido Barracão, será de acordo com a Lei
Municipal n° 125/92.
Artigo 4' - A escritura definitiva seri assinada ao beneficiário após o atestado de
conclusão do referido Barracão.
Artigo 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana aos 03 dias do
mês de maio de 2000.
Prefeito Municipal

open original →