| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Público Municipal a participar, como membro efetivo, da FESUNOR ? Fundação de Ensino Superior do Noroeste do Paraná, com todos os direitos e deveres dai decorrentes. |
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--4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 288/2000 A Câmara Municipal de Itaina do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a participar, como membro efetivo, da FESUNOR — Fundação de Ensino Superior do Noroeste do Paraná, com todos os direitos e deveres dai decorrentes. Artigo 20 - Fica autorizado, também, a consignar anualmente, no Orçamento Geral, de forma global, recursos indispensáveis destinados a atender is despesas decorrentes da implantação, funcionamento e manutenção dos recursos superiores da referida Fundação. Artigo 3 0 - Fica ainda o Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral, de Forma Global do Município, um credito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais ), Aara atender as despeso destinadas à implantação, funcionamento e manutenção da Fundação, Wonforme especifica a seguir: 0200: Governo Municipal 0201: Gabinete do Prefeito 0201: 03070202:008 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3000: Despesas Corrente 3200: Transferências Correntes 3230: Transferência a Instituição Privada 3231: Subvenção a FESUNOR — R$ 3.000,00 Total da Suplementação .R$ 3.000,00 Artigo 4 0 - Para a cobertura do credito que trata o artigo anterior seri utilizado como recurso o cancelamento de parte da dotação do Orçamento Vigente. 0200: Governo Municipal 0201: Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADM _I _ 4-1 0201:03070202:008 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3000: Despesas Correntes 3100: Despesas de Custeio 3120: Material de Consumo - R$ 3.000,00 Total do Cancelamento R$ 3.000,00 Artigo 5 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de maio de 2000. PREFEITO MUNICIPAL