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norma nº 288/2000

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaFica autorizado o Poder Público Municipal a participar, como membro efetivo, da FESUNOR ? Fundação de Ensino Superior do Noroeste do Paraná, com todos os direitos e deveres dai decorrentes.
native_id938

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--4
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAÚNA DO SUL - PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 288/2000
A Câmara Municipal de Itaina do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Pedro
Castanhari, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a participar, como
membro efetivo, da FESUNOR — Fundação de Ensino Superior do Noroeste do Paraná, com
todos os direitos e deveres dai decorrentes.
Artigo 20 - Fica autorizado, também, a consignar anualmente, no Orçamento
Geral, de forma global, recursos indispensáveis destinados a atender is despesas decorrentes
da implantação, funcionamento e manutenção dos recursos superiores da referida Fundação.
Artigo 3
0 - Fica ainda o Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral,
de Forma Global do Município, um credito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais ),
Aara atender as despeso destinadas à implantação, funcionamento e manutenção da Fundação,
Wonforme especifica a seguir:
0200: Governo Municipal
0201: Gabinete do Prefeito
0201: 03070202:008 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3000: Despesas Corrente
3200: Transferências Correntes
3230: Transferência a Instituição Privada
3231: Subvenção a FESUNOR — R$ 3.000,00
Total da Suplementação .R$ 3.000,00
Artigo 4
0 - Para a cobertura do credito que trata o artigo anterior seri utilizado
como recurso o cancelamento de parte da dotação do Orçamento Vigente.
0200: Governo Municipal
0201: Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85
ITAÚNA DO SUL - PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADM _I _ 4-1
0201:03070202:008 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3000: Despesas Correntes
3100: Despesas de Custeio
3120: Material de Consumo - R$ 3.000,00
Total do Cancelamento R$ 3.000,00
Artigo 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias
do mês de maio de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL

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