| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | Cria o Programa Lavoura Comunitária de Itaúna do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Vv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.° 290/2000 SÚMULA: Cria o Programa Lavoura Comunitária de Itaúna do Sul, Estado do Parana e dá outras providências. A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana, APROVOU, e Eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa da Lavoura Comunitária de Itaúna do Sul. Art. 2° - O poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul esta autorizado a assinar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaúna do Sul para execução do programa. Art. 3° - Os recursos para execução do programa será repassado do município para a Associação nos seis (06) primeiros anos do programa. Art. 4° - No primeiro ano sera repassado recurso para implantação de 200.000 pés de café no sistema adensado. Do segundo ao sexto ano, valores comparados a 600.000 pés de café por ano. Poderá repassar recursos para aquisição de terra, adubos e defensivos para desenvolver os projetos de implantação. Art. 5° - O programa sera desenvolvido pela Associação de Desenvolvimento Comunitária de Rai:Ina do Sul (ADECIS) em cooperação com o município através do arrendamento e aquisição de terra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6° -- Fica o poder Executivo Municipal autorizado de adquirir através de desapropriação de terra ou arrendar para implantação do programa de Lavoura Comunitária, só com a devida autorização Legislativa. Art. 7 0 - Os recursos a serem repassados a Associação de Desenvolvimento Comunitária de ItatIna do Sul será de dotação orçamentária: 0500 — Departamento de obras, viação, serviços urbanos e rurais 0501 — Divisão de Fomentos Agropecuários 04181112.046000 — Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários. 3000 — Despesas Correntes. 3100— Despesas de Custeios. 3200 — Transferências Correntes. 3230 — Transferências a Instituições 3231 — Subvenções Sociais — R$ 300.000,00 Total da Suplementação R$ 300.000,00 Art. 80 - O poder Executivo Municipal fará através de decreto a nomeação do primeiro conselho a ser formado para execução do programa que será nomeado para um ano de mandato, depois do primeiro ano haverá eleição dos associados do programa de Lavoura Comunitária para um mandato de três anos. Parágrafo 1°: poderá votar todos os sócios da Lavoura comunitária. Parágrafo 2°: o sócio que não estiver em dia com a Associação não poderá votar. Parágrafo 3°: a votação será secreta e só terá validade votada por pelo menos 1/3 dos associados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9° - A Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itaúna do Sul organizará os associados através de criação de estatuto próprio para o desenvolvimento do programa. Art. 10° - O estatuto deverá obedecer o seguinte critério: A is Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itat.Ina do Sul deverá recolher 20% da receita bruta para continuação do programa, para pagamento da renda e manutenção do programa. Parágrafo 1°: sendo que 10% para o pagamento do arrendamento de terras. Parágrafo 2°: 5% para aquisição de terras. Parágrafo 3°: 2% para manutenção de funcionários e conselho deliberativo. Parágrafo 4°: 1% para manutenção da diretoria. Parágrafo 5°: 2% para um fundo de emergência. Art. 11° - Nos primeiros 4 anos do programa os projetos serão apenas de desenvolvimento agrícola em plantação de lavouras. Parágrafo único: Do quarto ano em diante sera implantado projeto de agro-indústria — Comercialização, Exportação e Desenvolvimento agropecuário no ramo de Produção Leiteira e Beneficiamento. Art. 12° - Poderá participar do Programa somente trabalhadores rurais que não possuam terras. Parágrafo único: s6 poderá associar-se trabalhadores que residem no município pelo menos a dois anos no mínimo. Art. 13° - S6 poderá associar um sócio por familia, sendo sempre o chefe da familia os casados cilvilmente. Os casais não casados somente as mulheres será sócia — mas terá que comprovar a convivência do casal e existência de filhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único: considera-se novos sócios os filhos dos casais que vierem a se casar civilmente. Art. 14° - A renda liquida do programa sera dividida entre os sócios paga mensalmente. Parágrafo único:: todos os sócios do Programa de Lavoura Comunitária que cumprirem o estatuto terão o mesmo direito de partilha dos lucros. Art. 150 - A mão-de-obra do programa será executada pelos sócios participantes — os critérios de participação será organizado pela diretoria da Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itailna do Sul e do conselho de Lavoura Comunitária. Art. 160- O conselho a ser formado deverá conter: 01 membro eleito da comunidade; 03 membros dos trabalhadores rurais; 01 membro da Associação de Desenvolvimento Comunitária de ItaCina do Sul; - 02 membros do poder Executivo Municipal; - 01 membro do poder Legislativo Municipal; - 01 membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente no total de 09 conselheiros. Parágrafo único: 0 conselho elegera internamente o Presidente, vice presidente, secretário e tesoureiro Art. 17° - Será recolhido os encargos sociais para INSS dos associados no valor comparado a um salário minim° ap6s a renomeaçâo da partilha do recurso — Para efeito de aposentadoria. ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ kv. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 — Fone / Fax: (044) 436 12 85 1TAÚNA DO SUL - PARANA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 18° - O conselho deliberativo deverá se reunir mensalmente para fiscalizar o programa de Lavoura Comunitária e tratar de projetos para o desenvolvimento social. Art. 19° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ItatIna do Sul, Estado do Paraná aos 30 dias do mês de agosto de 2000. Prefeito Municipal