| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2000 |
| Date | 2000-09-25 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para a elaboração do Orçamento -Programa do exercício de 2.001 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAVNA DO SUL - PARANÁ LEI N° 291/2000 SÚMULA:- Estabelece as Diretrizes para a elaboração do Orçamento-Programa do exercício de 2.001 e da outras providências. A Camara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI TITULO - I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1°-)- As diretrizes estabelecidas por esta Lei, aplicam-se na elaboração do Orçamento-Programa, para o município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2001, compreendidos nestas normas os orçamentos do Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Fundo Previdenciário Municipal , Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e Fundo Municipal de Assistência Social-LOAS.. Artigo 2°-)- 0 Orçamento-Programa compreenderá as Receitas e Despesas para o exercício de 2001, de modo a evidenciar a politica e programas do Governo Municipal, obedecidos na elaboração, o principias da anualidade, unidade, equilibria e exclusividade. Parágrafo Único:- A Lei orçamentária será única, englobando os orçamentos do Executivo, Legislativo e do Fundos Municipais, sendo que os orçamentos serão detalhados separadamente segundo os anexos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1.964. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNN: 75.458.836/0001-33 ITAIjNA DO SUL - PARANÁ Artigo 3° -)- 0 Orçamento-Programa será elaborado de maneira a permitir: I II Que o Executivo Municipal não atinja percentual superior a 54% (Cinquenta e quatro por cento)do total das Receitas Liquidas Correntes, com despesas de pessoal, computando-se o pessoal Ativo, Inativo e Agentes Politicos, de acordo com o artigo 20 Inciso Ill, alinea "B" da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000. Que o Legislativo não atinja percentual superior a 6% (Seis por cento) com despesas de pessoal de acordo com o artigo 20 Inciso III alínea "A" da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000. Parágrafo Único: Ocorrendo a superação do Patamar de ate 95% (- Noventa e cinco por cento ) do limite aplicável ao município para as despesas com pessoal serão aplicáveis aos poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo Único inciso I a V do artigo 22 da Lei complementar 101 de 04 de maio de 2.000. Ill IV Que seja aplicado um percentual minimo de 25% (Vinte e cinco por cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em transferências na manutenção e desenvolvimento de ensino, de maneira a cumprir os percentuais estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal As despesas com Saúde não serão inferiores a 10% ( dez por cento -) do total geral orçado. V As despesas com serviços de terceiros no exercício de 2001 não poderão exceder um percentual as receitas correntes liguidas ao percentual efetivamente aplicado em idêntica relação no exercício de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACTNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAtINA DO SUL - PARANÁ Artigo 4°-)- A autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares não poderá ser superior ao percentual de 50% (Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na Lei inicial, antes da correção prevista no artigo 30 desta Lei. TÍTULO -II DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO - I DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 5° -)- Constitui Receitas da Prefeitura Municipal de itaúna do Sul, Estado do Paraná: III IV Dos tributos arrecadados em função de sua competência legal; Das Receitas das atividades econômicas que por conveniência venham a executar; Das transferencias que, por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados com Entidades Governamentais, venham o município a executar; Dos empréstimos, e as operaçôes de Créditos autorizadas em Lei especificas. Artigo 60+ A estimativa da Receita, para o exercício financeiro de 2001, levará em consideração: II Os fatores conjunturais que possam vir a afetar ou influenciar a produtividade de cada fonte; A atualização monetária dos valores venais dos imóveis localizados no município e tomados por base para o lançamento do IPTU do exercício financeiro mencionado; ill IV PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ A aplicação gradual da Politica de Ajuste aplicável a taxas de maneira a não arrecadá-las com déficit; As informações básica do Governo Federal e Estadual no tocante às suas transferências para o município. Artigo 7°-)- 0 município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes politicos. Artigo 8°-)- 0 município dispensara esforços no sentido de reduzir volume da Divida Ativa. Artigo 9°-)- Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido, serão atualizados monetariamente através da aplicação da UFIR (Governo Federal) e sobre esses valores atualizados, incidirão juros e multa. Artigo 10° -)- O Orçamento-Programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2001 sofrerá uma deflação de 25% (Vinte e cinco por cento) em relação ao orçamento do exercício de 2000.. Artigo 11°-)- 0 município fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua Legislação Tributária e especialmente rever a base de cálculo do lançamento de Taxas de maneira a não tornar nenhum serviço público deficitário. Artigo 12°-)-Omunicípio poderá optar pela renuncia de Receitas, desde que atenda o artigo 14 inciso I, II, § § 1°, 2°, 3° inciso I, e II da Lei complementar n° 101 de 05 de maio de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAtTNA DO SUL - PARANÁ CAPITULO -II DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 13°-)- Constitui gastos municipais: A-)- Manutenção dos Õrgaos da administração direta, das chefias e serviços; B-)- Os destinados a Obras e Instalações em geral;; C-)- As transferências efetuadas a terceiros na forma de Lei; D-)- A contrapartida financeira em bens e serviços, nos acordos, convênios ou outros instrumentos firmados com os Governos Federais, com o objetivo de implementar obras e serviços de responsabilidades destes; E-)- As despesas com publicidade realizadas pelo município nos termos da Lei; F-)- Outras despesas que contem de projetos ou atividades consignadas no Orçamento-Programa. Artigo 14° -)- As despesas com pessoal ativo, inativo, pensões, salários famílias, encargos previdenciários e remuneração dos agentes politicos, serão previstos e segundo a lotação do pessoal de cada unidade de serviço, e serão provisionados de maneira à atender a politica salarial do município. Artigo 16'3+ Os projetos em fase de execução, terão preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles com contrapartida do Município. Artigo 16° -)- 0 Orçamento-Programa para o exercício de 2001, será elaborado de maneira a conter as seguintes e principais metas de trabalho: II III IV PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAUNA DO SUL - PARANÁ Concentração de esforços no sentido de aumento da eficiência administrativa, melhorando o atendimento do cidadão; Concentração de esforços no sentido de manter a economia e as finanças do Município sob rigoroso controle, aumentando assim a credibilidade do Poder Público; Contratar pessoal somente através de Concurso Público, dar aumento de salários aos funcionários públicos municipais de acordo com os indices de aumento do Governo Federal, fazer remanejamento de pessoal, desde que sejam habilitados a exercer o cargo; Repassar os recursos à Câmara Municipal para a manutenção de suas atividades Legislativa até o 200 dia do mês de acordo com o Art. 166 e 168 da Constituição Federal. Iniciar a construção do Prédio da CM-tiara Municipal, aquisição de equipamentos necessários suas atividades; V Na area de administração, aperfeiçoar o treinamento de recursos humanos cm treinamento à seus servidores municipais, manutenção geral da administração do município, reforma dos prédios públicos municipais, aquisição de equipamentos e material permanente, construção do Posto de Fiscalização, construção do Centro de Trabalhadores, construção do Projeto Irmão Caçula, construção do Centro Comunitário e aquisição de terrenos; VI Na area da agricultura e pecuária, dar incentivo implantação de Programa de mudas e sementes, conservação de solos, irrigações, diversificação agrícola e pecuária com aquisição de novos equipamentos e material permanente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ Dar manutenção aos serviços rodoviários municipal, conservando a malha viária municipal e as pontes existentes, construção de novas obras no setor rodoviário e aquisição de equipamentos e material permanente. VIII Melhoramento substancial ao Departamento de Serviços Urbanos, com a manutenção do setor, prosseguimento das obras iniciadas, e a construção de novas obras e a aquisição de equipamentos necessários e colocados disposição da população do Município; IX Transferir recursos provenientes de Convênio, acordos, auxilio, e bem como os resultados de sua aplicação em Mercado de Capital com Órgãos federais e estaduais e também os recursos do Tesouro Municipal ao Fundo Municipal de Saúde para a sua manutenção; X As transferências para o Fundo Municipal de Saúde, será empenhada na unidade orçamentária 0701:- Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotação: XI A)- 3214-01 - Contribuições a Fundos - FMS E3)- 4313-01 - contribuições a Fundos - FMS Priorizar os serviços de combate à erosão urbana, de maneira a possibilitar as obras de pavimentação asfáltica, galerias, meio-fio, sarjetas, bocas de lobo e recapeamento asfáltico, abrindo assim novas frentes de desenvolvimento no município; XII Dar melhores condições de vida e higiene á população do município com a construção de Casas Populares em Sistema Mutirão pelo Sistema da Pró-Moradia, e outros sistemas oferecidos pela (COHAPAR) para a classe de baixa renda; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAU1sTA. DO SUL - PARANÁ XIII Melhoria na Rede de Ensino Municipal, através de melhor distribuição e aplicação dos recursos vinculados e ou próprio, proporcionando ainda melhores conservações das edificação existentes, e ampliação com novas construções de escolas de maneira metódica e distribuir racionalmente a população nas diversas unidades educacionais com a construção de uma escola profissionalizante e ampliação de escolas; XIV Dar manutenção e proporcionar melhores condições na prática de esportes com a manutenção, construção de Ginásio de Esportes, ampliação do campo de futebol do Município, construção de Quadra Poli Esportiva e prosseguimento das obras já existentes e aquisição de equipamentos para seu desenvolvimento; XV Dar manutenção a Cultura do Município, construção da Casa da Cultura para o setor e aquisição de equipamentos necessários; XVI Criar o Fundo Municipal de Assistência Social - LOAS. XVII Repassar os recursos provenientes de convênios, acordos ou auxílios para a manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social-LOAS e bem como a sua contrapartida de recursos municipais, sendo empenhado na unidades 0701:- Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações. A)- 3214-02 - Contribuições a Fundos - FMAS B)- 4313-02 - Contribuições a Fundos - FMAS XVIII Prosseguimento do pagamento dos serviços de juros e Amortização da Divida contratada, e das confissões da Divida contraída anteriormente, de maneira a manter em dia os compromissos da Administração Municipal em relação aos Contratos de Operações de Créditos assumidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNET: 75.458.836/0001-33 1TAÚNA DO SUL - PARANÁ XIX Informatizar o Município com aquisição de novos aparelhos de Microcomputadores; XX Prosseguimento do Programa de Incentivo à instalação Industrial através de aquisição de imóveis lindeiros às atuais áreas do município; e aquisição de outros imóveis, dotando-os de infra-estrutura e serviços públicos, para fins de doação as empresas interessadas, objetivando implementar o projeto e desenvolver industrialmente o município com autorização legislativa; XXI Expansão e melhorias da rede de distribuição de energia elétrica no município, em Convênio com a COPEL, de maneira a desenvolver os pontos mais afetados do perímetro urbano, proporcionando a estes locais condições de construções de novas moradias e estabelecimentos comerciais; XXII Aquisição ou desapropriação de érea de terra para implantar o projeto Irmão Caçula, com autorização Legislativa; XXIII Construir e equipar o matadouro municipal, visando melhorar as condições de abate, com autorização legislativa; XXIV Construção de galpões industriais, com autorização legislativa; XXV Construir, equipar e aquisitar terrenos para uma creche na sede do município, com autorização legislativa; XXVI Construção de 01 (uma) praça na sede do município, com autorização legislativa; XXVII Construção de pista paralelas a PR 182, com autorização legislativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNN': 75.458.83610001-33 ITALTNA DO SUL - PARANÁ XXVIII Incentivo a construção da Cooperativa do Trabalhador Rural, com autorização legislativa; XXIX Elaborar projetos para construção de rede de irrigação, com autorização legislativa; XXX Construir um prédio destinado a Estação de Oficio; XXXI Reativar o Fundo Previdenciário do municipio,de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizando o executivo municipal a parcelar o saldo devedor junto ao fundo através de Lei aprovada pelo legislativo.. XXXII Ampliação do viveiro municipal; XXXIII Reforma e ampliação do Hospital municipal com aquisição de novos equipamentos; XXXIV Elaborar novos Códigos Tributários municipais; XXXV Aquisição de equipamentos para o Setor de Educação; XXXVI Quando a apuração da compensação do Fundef for maior que representar despesa do município será empenhada no seguinte dotação: 3214-03- - Contribuição ao Fundei XXXVII Reestruturação do Plano de Cargos e Salários; XXXVIII Reestruturação administrativa da prefeitura; XXXIX Melhorar a distribuição da merenda escolar nas escolas municipais; XL Criar o Fundo municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, fazendo a sua manutenção através de transferências dos recursos recebidos da União, do Estado e recursos próprios do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ XLI Depositar na conta denominada "FUNDAMENTAL" 10% (- Dez por cento-) do ( FPM, ICMS, !CMS/EXPORT/WA° E IPI/EXPORTAÇÃO-) e 25% (- vinte e cinco por cento -) do (-IPTU, ITBI, ISSQN ,1RRF, ITR FUNDO DE EXPORTAÇÃO, IPVA E RECEITAS DA DIVIDA ATIVA -) da seguinte forma: 1- Receitas arrecadadas ate o dia 10 repassar ate o dia 20 2- Receitas arrecadadas ate o dia 20 repassar ate o dia 30 3- Receitas arrecadadas ate o dia 30 repassar até o dia 10 XLII Alocar recursos para transferência a títulos de "Assistência Financeira", destinado a custear as despesas de manutenção da FADEMPAR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná, com autorização Legislativa XLIII Aquisição de equipamentos para a Patrulha mecanizada. XLIV Transferir através de Subvenções Sociais, recursos para a ADECIS `, através de lei especifica do Legislativo. XLV O município poderá transferir através de "SUBVENÇÕES SOCIAIS com autorização do legislativo as seguintes entidades: XLVI a-) APAE B-) APMI; Construção de moradias para pessoas que moram em barracos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAUNA DO SUL - PARANÁ Artigo 17° -)- As metas definidas no artigo anterior, representa os objetivos de administração municipal para o exercício de 2001, podendo ser revistas por ocasião do encaminhamento do Orçamento-Programa para o citado exercício com a devida retificação do legislativo municipal. Parágrafo Wilco:- Em decorrência da introdução de novos projetos a serem desenvolvidos no exercício de 2001 e constantes desta LDO, o Poder Executivo poderá encaminhar 6 Camara possíveis alterações, segundo as disposição do Artigo 16° ficando o Poder Executivo autorizado a rever por decreto, as alterações atualizando segundo as disposições do Artigo 16° desta Lei. Artigo 18° -)- 0 Poder Executivo Municipal, poderá firmar Convênio, acordos ou receber auxílios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e outros que se fizerem necessários. Artigo 19° -)- Fica o município permanentemente proibido de realizar despesas sem a previa dotação orçamentária. Artigo 20° -)- O município não poderá efetuar despesas sem observar os artigos 16, 16 e 17 da Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000. TITULO - iii CAPITULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Artigo 21° -)- O Orçamento do Legislativo Municipal será enviado ao Executivo municipal até o dia 30 de agosto, para efeitos de incorporação ao Orçamento-Programa do município para o exercício de. 2001. Artigo 22°-)-Na elaboração do seu orçamento, o legislativo municipal obedecerá, no que couber as diretrizes estabelecidas por está Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ TÍTULO -IV CAPITULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DOS FUNDOS Artigo 23°-)-O Orçamento-Programa do município e dos Fundos municipais para o exercício de 2001, será encaminhado para o legislativo municipal até o dia 30 de setembro de 2000 para ser analisado até o final da sessões do Legislativo. Parágrafo Único:- Se caso não for devolvido até a data acima fica o legislativo municipal obrigado a reunir-se diariamente até sua aprovação final. Artigo 24°-)-O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Previdenciario Municipal, Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e do Fundo Municipal de Assistência Social-LOAS serão elaborados dentro dos padrões estabelecidos para a administração, respeitadas as peculiaridades de cada um e integrarão a Lei Orçamentária do município. Artigo 25°-)- Serb elaborado para o Fundo Municipal de Saúde, um OrçamentoPrograma, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação na Categorias Econômicas; Receitas Correntes Receitas de Capital II Aplicações definindo; b-)- As ações que serão desenvolvidas pelo fundo Os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações serão classificadas nas categorias econômicas. Despesas-Correntes Despesas-de-Capital PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAUNA DO SUL - PARANÁ Parágrafo Único: Fica o Fundo Municipal de Saúde de Itaiina do Sul, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 50% (- Cinqüenta por cento -) da despesa fixada na lei inicial. • Artigo 26°-)- Serb elaborado para o Fundo Municipal de Assistência Social - LOAS um Orçamento-Programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação na Categorias Econômicas; Receitas Correntes Receitas de Capital II Aplicações definindo; a-)- As ações que serão desenvolvidas pelo fundo b-)- Os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações serão classificadas nas categorias econômicas. Despesas-Correntes Despesas-de-Capital Parágrafo Único: Fica o Fundo Municipal de Assistência Social - LOAS de Itaiina do Sul, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (- Cinqüenta por cento -) da despesa fixada na lei inicial. Artigo 27°-)- Será elaborado para o Fundo Previdenciário Municipal de Itaiina do Sul um Orçamento-Programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação na Categorias Econômicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAUNA DO SUL - PARANÁ Receitas Correntes Receitas de Capital II Aplicações definindo; a-)- As ações que serão desenvolvidas pelo fundo b-)- Os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações serão classificadas nas categorias econômicas. Despesas -Correntes Despesas de Capital Parágrafo ()Moo: Fica o Fundo Previdenciário Municipal de Itaiina do Sul autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (- CinqUenta por cento -) da despesa fixada na lei inicial. Artigo 28°+ Será elaborado para o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, um Orçamento-Programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação na Categorias Econômicas; Receitas Correntes Receitas de Capital II Aplicações definindo; a-)- As ações que serão desenvolvidas pelo fundo b+ Os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações serão classificadas nas categorias econômicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAT:TNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Cento, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAÚNA DO SUL - PARANÁ Despesas-Correntes Despesas-de-Capital Parágrafo Único: Fica o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério de !Wine do Sul autorizado a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar ate o limite de 50% (- Cinqüenta por cento -) da despesa fixada na lei inicial. TÍTULOS -V CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 29° -)- Caberá á Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, e aos Departamentos competentes dos Fundos Municipais, a elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiros de 2001. Artigo 30° -)- O Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2001, envolvendo o Executivo Municipal e os Fundos Municipais, poderão ser reajustados a partir do 1° dia do segundo Semestre do exercício, em função da inflação ocorrida no primeiro semestre, mediante a aplicação do INPC/IBGE, e no caso de sua extinção, Por indexador a ser aprovado por Decreto Legislativo, observado o disposto no Parágrafo Único deste artigo: Parágrafo Único:- A atualização de que trata este artigo, deverá ser efetuada por Decreto do Executivo, e somente, poderá ocorrer quando o cálculo matemático do Tribunal de Contas do Paraná, demonstrar a possibilidade estatística de excesso de arrecadação no exercício. Artigo 31° -)- O município publicará até 30 dias após o encerramento de cada Bimestre, o Relatório Resumido da Execução orçamentária de que trata o § 3° do artigo 166 da CF. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, Centro, CEP: 87980.000 - Fone / Fax: (044) 436 12 85 CNPJ: 75.458.836/0001-33 ITAUNA DO SUL - PARANÁ Artigo 32° -)- O município publicará mensalmente o Demonstrativo com Gastos com a Educação 30 dias subseqüente ao mês anterior. • Artigo 33°-)- Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesa para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem; I - Novos investimentos a serem realizados com recursos ordinário do Tesouro municipal. II- Investimentos em execução a conta de recursos ordinário ou sustentado por fonte de recurso especifico, cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido. Ill- Despesas com manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinário. IV- Outras despesas a critério do executivo municipal até se extinguir o equilíbrio entre receitas e despesas. Artigo 34° -)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, 25 de setembro de 2.000. ro Sastan an PREFEITO MUNICIPAL