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norma nº 299/2000

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2000
Date 2000-11-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento urgente.
native_id947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883- Fona (044) 436-1285 -Cs. Postal, 01 - CEP. 87,980-000
LEI N.° 299/2000
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento urgente.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, aprovou, e eu Pedro
Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Departamento de contabilidade da Prefeitura
municipal de Itat:ina do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes
dotações:
0600: Departamento de Educação cultura e Esportes.
0601: Divisão de Ensino.
0601: 08421882: 114- Manutenção do Fundef.
3000: Despesas Correntes.
31000: Despesa de Custeios.
3110: Pessoal.
3111: Pessoal Civil.
3111:01: Vencimentos e Vantagens Fixes 60.000,00
0601: 08421882: 056- Manutenção de Educação Fundamental.
3000: Despesas Correntes
3200: Transferencias correntes.
3230: Transferencias de Instituições Privadas.
3231:01-Subvenções Sociais-Adecis 10.000,00
TOTAL DA SU PLEMENTAÇÃO 70.000,00
Artigo 2°- Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar
aberto no artigo 1° desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) nas seguintes dotações:
0600: Departamento de Educação, Culture e Esportes.
0601: Divisão de Ensino.
i
o
0601: 08421881: 011- Manutenção da Educação Fundamental.
3000: Despesas Correntes.
3100: Despesa de Custeio.
3110: Pessoal.
3111: Pessoal Civil.
3111:01- Vencimentos e Vantagens Fixas 70.000 00
TOTAL DO CANCELAMENTO 70.000,00
Artlgo 3
0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 21
dias do riles novembro de 2000.
Prefeito Municipal

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