| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento urgente. |
| native_id | 947 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883- Fona (044) 436-1285 -Cs. Postal, 01 - CEP. 87,980-000 LEI N.° 299/2000 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento urgente. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1°- Fica o Departamento de contabilidade da Prefeitura municipal de Itat:ina do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações: 0600: Departamento de Educação cultura e Esportes. 0601: Divisão de Ensino. 0601: 08421882: 114- Manutenção do Fundef. 3000: Despesas Correntes. 31000: Despesa de Custeios. 3110: Pessoal. 3111: Pessoal Civil. 3111:01: Vencimentos e Vantagens Fixes 60.000,00 0601: 08421882: 056- Manutenção de Educação Fundamental. 3000: Despesas Correntes 3200: Transferencias correntes. 3230: Transferencias de Instituições Privadas. 3231:01-Subvenções Sociais-Adecis 10.000,00 TOTAL DA SU PLEMENTAÇÃO 70.000,00 Artigo 2°- Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nas seguintes dotações: 0600: Departamento de Educação, Culture e Esportes. 0601: Divisão de Ensino. i o 0601: 08421881: 011- Manutenção da Educação Fundamental. 3000: Despesas Correntes. 3100: Despesa de Custeio. 3110: Pessoal. 3111: Pessoal Civil. 3111:01- Vencimentos e Vantagens Fixas 70.000 00 TOTAL DO CANCELAMENTO 70.000,00 Artlgo 3 0- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, aos 21 dias do riles novembro de 2000. Prefeito Municipal