| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Abono Anual e dá outras providências. |
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ide e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brost 883, CEP: 879.50.000 - Forte: (044) 430 .t296 PNJ : 75458.836/0001-33 LEI N.° 301/2000 SÚMULA: Autoriza a Concessão de Abono Anual e dá outras providências. A Câmara Municipal de Hanna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1*- Fica o Poder Executivo Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, Autorizado conceder aos professores especialistas em educação do Ensino Fundamental, abono correspondente ao exercício de 2000, no valor de R$ 33.748,07 ( trinta e Wes mil setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos). Artigo 2°- 0 valor do abono autorizado na presente Lei, será custeado pelo FUNDEF — Fundo de Valorização do Magistério e Ensino Fundamental. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes ao contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana, aos 14 dias do mês de dezembro de 2000. PREFEITO MUNICIPAL