br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 41/1962

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1962
Date 1962-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A FAMILIA DE LEVY AZEVEDO DE MIRANDA, A TITULO DE PERPETUIDADE, O TERRENO COMPREENDIDO PELA SEPULTURA NUMERO 10 DA QUADRA 1.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I AQ hvg
SUMULA Qua autoriza o Poder Executivo a doar
a Familia de LEVY AZEVEDO de MIRANDA,
a titulo de PERPETUIDADE, o terreno -
compreendid6 pela Sepultura numero 10
da Quadra le
A Camara Nun icipal de Itauns do Sul decostou e eu, Prefei￾to Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art, 12 . Flea o Poder Executivo autorizado a doar a Familia de
LEVY AZEVEDO de MIRANDA, cam o titulo de PERPETUIDADE,
o terreno com preendido pela sepultura numero 10 da Qua￾dra numero 11 do Cemiterio local, onde o mesmo se acha
inhumado.
Art. 2) 1 Fica, Umbers o Poder Executivo autorizado a expedir a
expedir o ti o de PERPETUIDADE sob numero 2(DOIS), co￾mo homeUagem postuma e que sera entregue a Familia do
extinto,
Art. 30 ... A presente Lei entrant em vigh na data desta publica￾go, revogadas as disposigges em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA DO SUL
EM 27 de AGOSTO de 1962.
APa0VADA POR ESTA OAMARA MUNICIPAL EM SUA SESSAO LEVADA A
EFEITO NO DIA 27 DE AGOSTO DE 1962,
Camara Municipal de Itauna do Sul
Sala das Sess6es, em 27 de novembro de 1962.
Saba 011g,"
--Presidnte
Treieitura municipal de 3Iapina do Sul
ESTADO DO PARANÁ
L E I nfa 41/62
RAYMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itau￾na do Sul, Estado do Parang,
FAÇO saber queaCamara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Familia de LE￾VY AZEVEDO de MIRANDA, com o titulo de PERPETUIDADE, o ter￾reno compreendido pela sepultura numero 10 da Quadra nume￾ro 1, do Cemiterio local, onde o mesmo se acha inhumado.
Art. 2Q - Fica, tambem, o Poder xecutivo autorizado a expedir o ti￾tulo de PERPETUIDADE sob numero 2(DOIS), como homenagem -
pOstuma e que será entregue a Familia do extinto.
Art. 3Q - A presente Lei entrará em vigOr na data de sua publicagao,
revogadas as disposig5es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL
&a 3 de setembro\de 196
ymT do Bianehini
Prefeito Municial
PUBLICADA na SECRETARIA da PREFEIT 't uk ICIPAL de ITAUNA do
SUL em 3 de SETEMBRO de 1962.
_ 
,Ca-e ano Be edito odrigues
-,-Secretario

open original →